Portaria MTE nº 554 de 28/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2004

Divulga os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho alcançados até setembro de 2004.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no exercício da competência prevista no art. 87, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 5º da Portaria Interministerial nº 231/MP/MTE, de 30 de agosto de 2004, resolve:

Art. 1º Divulgar as metas fixadas para o período de janeiro a setembro de 2004 dos Anexos da Portaria Interministerial nº 231/MP/MTE, de 30 de agosto de 2004, com os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho obtidos e os correspondentes percentuais para efeito de aplicação do cálculo da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA:

I - Arrecadação estipulada em milhões de reais até setembro de 2004 de 18.300, tendo como resultado 20.837, correspondendo a 15% da GIFA;

II - Fiscalização do trabalho - formalização de vínculos estipulado em 499.639, tendo como resultado 523.679 registros, correspondendo a 5% da GIFA;

III - Fiscalização do trabalho - eliminação de riscos no ambiente de trabalho estipulado em 30.551 estabelecimentos empregadores de grau de risco 3 da previdência a serem fiscalizados e regularizados itens de infração de níveis 3 ou 4 da NR 28 ou levantamentos de embargos e interdição, tendo como resultado 35.377 empresas, correspondendo a 5% da GIFA;

IV - Verificação do recolhimento do FGTS - estipulado entre a faixa de 173.912 a 193.236 estabelecimentos empregadores com verificação de recolhimento de FGTS, tendo como resultado 182.955 estabelecimentos, correspondendo a 2,34% da GIFA.

Art. 2º O percentual da GIFA individual para o mês de Setembro de 2004, conforme dispõe o art. 13 do Decreto nº 5.191, de 19 de agosto de 2004, é de 13,67%.

Art. 3º O percentual total da GIFA para o mês de Setembro de 2004 é de 41,01 %.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BERZOINI