Portaria MCT nº 554 de 29/07/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2003
Ratifica as áreas essenciais pertinentes ao Ministério da Ciência e Tecnologia que, em função da peculiaridade de suas atividades, se excluem do disposto no caput, do Decreto nº 4.131, de 14 de fevereiro de 2002.
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, e com base no art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 4.131, de 14 de fevereiro de 2002, com a redação dada pelo Decreto nº 4.261, de 6 de junho de 2002;
Considerando os termos do ofício nº 130/2002-SEXEC, de 29 de julho de 2002, da Secretaria Executiva deste Ministério, no qual foi solicitado ao Ministério de Minas e Energia análise e manifestações sobre as justificativas do Ministério da Ciência e Tecnologia em relação às áreas das unidades consideradas essenciais;
Considerando que pelos ofícios números 145/2002-SEXEC e 178/2002-SEXEC, datados de 3 de setembro de 2002 e 11 de novembro de 2002, respectivamente, foram reiterados os termos do Ofício 130, de 29 de julho de 2002;
Considerando que pelo Ofício nº 126/2003-SEXEC, de 26 de junho de 2003, da Secretaria Executiva deste Ministério, foram novamente reiterados os termos dos documentos anteriores; e
Considerando finalmente, que pelo Ofício nº 154/03-SEE, datado de 3 de julho de 2003, do Secretário de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia, foi emitida resposta afirmativa no sentido de que o assunto foi analisado e aprovado por aquele Ministério, resolve:
Art. 1º Ratificar, conforme discriminado abaixo, as áreas essenciais pertinentes a este Ministério que, em função da peculiaridade de suas atividades, se excluem do disposto no caput, do Decreto nº 4.131, de 14 de fevereiro de 2002:
INPA - INSTITUTO DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA - MA
Coordenação de Pesquisa em Biologia Aquática
Coordenação de Pesquisa em Aquacultura
Coordenação de Pesquisa em Botânica
Coordenação de Pesquisa em Ciências da Saúde
INPE - INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS
Unidade em São José dos Campos - SP
Laboratório de Integração e Testes
Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais
Prédio da Direção
Centro de Controle e Rastreamento de Satélites
Estação Espacial Internacional
Unidade em Cachoeira Paulista - SP
Centro de Previsão do Tempo e Estudos Climáticos
Laboratório de Combustão e Propulsão
Unidade em Atibaia - SP
Rádio-telescópio
Unidade em Cuiabá - MT
Estação Terrena
Estação de Recepção e Gravação de Dados de Satélites
Unidade em Barra de Maxaranguape - RN
Unidade em Natal - RN
Unidade em Euzébio - CE
Unidade em Itaitinga - CE
ON - OBSERVATÓRIO NACIONAL - RJ
Divisão de Serviço da Hora
Divisão de Tecnologia de Informática
Coordenadoria de Geofísica
INT - INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA - RJ
Central de Química Analítica
Laboratório de Corrosão
LNCC - LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA - RJ
Coordenação de Pós-Graduação
Coordenação de Matemática Aplicada
Programa da Diretoria
Coordenação de Mecânica Computacional
CNEN - COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - RJ
Instituto de Engenharia Nuclear - IEN - RJ
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN - SP
Instituto de Radioproteção e Dosimetria - IRD - RJ
Divisão do Laboratório de Poços de Caldas - DILAB - MG
Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear - CDTN - MG
Coordenação Geral de Licenciamento e Controle - CGLC - Edifício Sede - RJ
Bloco "E" da Esplanada dos Ministérios - Brasília/DF
Complexo do Setor Policial Sul - Área Especial 5 Quadra 3 - Brasília/DF
CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Brasília/DF
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO AMARAL