Portaria MCT nº 554 de 29/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2003

Ratifica as áreas essenciais pertinentes ao Ministério da Ciência e Tecnologia que, em função da peculiaridade de suas atividades, se excluem do disposto no caput, do Decreto nº 4.131, de 14 de fevereiro de 2002.

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, e com base no art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 4.131, de 14 de fevereiro de 2002, com a redação dada pelo Decreto nº 4.261, de 6 de junho de 2002;

Considerando os termos do ofício nº 130/2002-SEXEC, de 29 de julho de 2002, da Secretaria Executiva deste Ministério, no qual foi solicitado ao Ministério de Minas e Energia análise e manifestações sobre as justificativas do Ministério da Ciência e Tecnologia em relação às áreas das unidades consideradas essenciais;

Considerando que pelos ofícios números 145/2002-SEXEC e 178/2002-SEXEC, datados de 3 de setembro de 2002 e 11 de novembro de 2002, respectivamente, foram reiterados os termos do Ofício 130, de 29 de julho de 2002;

Considerando que pelo Ofício nº 126/2003-SEXEC, de 26 de junho de 2003, da Secretaria Executiva deste Ministério, foram novamente reiterados os termos dos documentos anteriores; e

Considerando finalmente, que pelo Ofício nº 154/03-SEE, datado de 3 de julho de 2003, do Secretário de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia, foi emitida resposta afirmativa no sentido de que o assunto foi analisado e aprovado por aquele Ministério, resolve:

Art. 1º Ratificar, conforme discriminado abaixo, as áreas essenciais pertinentes a este Ministério que, em função da peculiaridade de suas atividades, se excluem do disposto no caput, do Decreto nº 4.131, de 14 de fevereiro de 2002:

INPA - INSTITUTO DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA - MA

Coordenação de Pesquisa em Biologia Aquática

Coordenação de Pesquisa em Aquacultura

Coordenação de Pesquisa em Botânica

Coordenação de Pesquisa em Ciências da Saúde

INPE - INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS

Unidade em São José dos Campos - SP

Laboratório de Integração e Testes

Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais

Prédio da Direção

Centro de Controle e Rastreamento de Satélites

Estação Espacial Internacional

Unidade em Cachoeira Paulista - SP

Centro de Previsão do Tempo e Estudos Climáticos

Laboratório de Combustão e Propulsão

Unidade em Atibaia - SP

Rádio-telescópio

Unidade em Cuiabá - MT

Estação Terrena

Estação de Recepção e Gravação de Dados de Satélites

Unidade em Barra de Maxaranguape - RN

Unidade em Natal - RN

Unidade em Euzébio - CE

Unidade em Itaitinga - CE

ON - OBSERVATÓRIO NACIONAL - RJ

Divisão de Serviço da Hora

Divisão de Tecnologia de Informática

Coordenadoria de Geofísica

INT - INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA - RJ

Central de Química Analítica

Laboratório de Corrosão

LNCC - LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA - RJ

Coordenação de Pós-Graduação

Coordenação de Matemática Aplicada

Programa da Diretoria

Coordenação de Mecânica Computacional

CNEN - COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - RJ

Instituto de Engenharia Nuclear - IEN - RJ

Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN - SP

Instituto de Radioproteção e Dosimetria - IRD - RJ

Divisão do Laboratório de Poços de Caldas - DILAB - MG

Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear - CDTN - MG

Coordenação Geral de Licenciamento e Controle - CGLC - Edifício Sede - RJ

Bloco "E" da Esplanada dos Ministérios - Brasília/DF

Complexo do Setor Policial Sul - Área Especial 5 Quadra 3 - Brasília/DF

CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Brasília/DF

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO AMARAL