Portaria GSF nº 553 DE 31/08/2015
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 set 2015
Rep. - Altera a Portaria GSF nº 505 , de 21 de julho de 2015, que "dispõe sobre a prorrogação dos benefícios fiscais previstos na Lei nº 6.658 , de 21 de maio de 2015, conforme autorizado no art. 1º da Lei nº 6.684 , de 16 de julho de 2015.".
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 6.684 , de 16 de julho de 2015, que dispõe sobre a prorrogação dos benefícios fiscais previstos nas Leis nº 6.439, de 25 de novembro de 2.013; 6.657, de 21 de maio de 2.015 e 6.658, de 21 de maio de 2.015,
Resolve:
Art. 1º O caput do 1º da Portaria GSF nº 505 , de 21 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de agosto de 2.015, conforme autorizado no art. 1º da Lei nº 6.684 , de 16 de julho de 2015, os prazos para fruição dos benefícios fiscais relacionados ao Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos ITCMD, previstos nos §§ 1º e 5º do art. 1º, no inciso I do art. 2º e no parágrafo único do art. 3º, todos da Lei nº 6.658, de 21 de maio de 2.015."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 31 de agosto de 2015.
RAFAEL TAJRA FONTELES
SECRETÁRIO DA FAZENDA