Portaria SEDEC nº 553 de 21/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Governador Celso Ramos - SC.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 082, de 24 de novembro de 2008, do Município de Governador Celso Ramos, devidamente homologado pelo Decreto nº 2.054, de 16 de janeiro de 2009, do Estado de Santa Catarina, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000233/2009-14,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Governador Celso Ramos, zona urbana, nos Bairros Areias de Baixo, Rua Vitalino Ávila e Estrada do Morro da Armação; Fazenda da Armação, Ruas Gerino Belmiro dos Santos, Horácio Fiel, Julião José Teixeira, José Manoel Siqueira, Maria Luiza dos Santos e dos Anogueiros; Camboa, Ruas Luiz Alexandrino da Silva, Dimas Antônio Dias e Rodovia GCR-120 (Trecho de Camboa a Palmas); Armação da Piedade, Ruas Aristides Quintino e Nossa Senhora da Piedade; Palmas, Ruas Roseno Joaquim Sagas, Honório Marques, Manoel José Pereira e Rodovia GCR-120 (Trecho de Palmas a Ganchos do Meio); Ganchos de Fora, Rua dos Navegantes; Ganchos do Meio, Rua Luiz de Azevedo e Rodovia SC-410 (Trecho de Ganchos do Meio a Calheiros); Calheiros, Rua Pedro Leotério Sagas, Avenida Bela Vista e Rodovia SC-410 (Trecho de Calheiros a Canto dos Ganchos); Canto dos Ganchos, Ruas Hipólito de Azevedo, São Pedro e Rodovia SC-410 (Trecho de Canto dos Ganchos a Jordão); Jordão, Rua Pedro Henrique da Silva; e zona rural, nas Localidades Jordão, Areias do Meio, Areias de Baixo e Areias de Cima, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 24 de novembro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE