Portaria ST nº 553 de 04/03/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 mar 2009

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 9 a 15 de março de 2009.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar, para o período de 9 a 15 de março de 2009, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA
CAFÉ CONILLON
US$ 125,5000
US$ 92,5000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de março de 2009.

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação