Portaria COMAER nº 553 de 14/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2007
Reformula o Sistema de Controle Interno do Comando da Aeronáutica.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso XIV, do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196 de 26 de agosto de 2004, tendo em vista a necessidade de disciplinar, no âmbito da Aeronáutica, o previsto no art. 1º, da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e considerando o que consta do Processo nº 67800.003775/2007-77, resolve:
Art. 1º Reformular o Sistema de Controle Interno do Comando da Aeronáutica (SISCONI), instituído pela Portaria nº 409/GM3, de 9 de junho de 1999, com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas e do orçamento sob a gerência da Aeronáutica;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas UG do COMAER;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, sob responsabilidade da Aeronáutica; e
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Art. 2º O SISCONI compreende as atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da Aeronáutica e de avaliação da gestão dos Agentes da Administração.
Art. 3º O SISCONI visa à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e gerencial das Unidades Gestoras, na observância dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, utilizando como técnicas de trabalho a auditoria e a fiscalização.
§ 1º A auditoria visa a avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e à aplicação de recursos públicos pelas UG do Comando da Aeronáutica.
§ 2º A fiscalização visa a comprovar se o objeto dos programas de governo corresponde às especificações estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi definido, guarda coerência com as condições e características pretendidas e se os mecanismos de controle são eficientes.
Art. 4º O Órgão Central do SISCONI é a Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica (SEFA), órgão da estrutura do Comando da Aeronáutica, que tem sua constituição e atribuições gerais definidas em Regulamento e Regimento Interno próprios.
Art. 5º A SEFA integra o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, como unidade setorial da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa.
Art. 6º Ao Órgão Central do SISCONI compete:
I - orientar, normatizar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades do Sistema;
II - elaborar e propor programas de aperfeiçoamento dos recursos humanos, prever recursos financeiros e orçamentários e apoiar tecnicamente os elos do SISCONI, visando ao eficiente funcionamento do Sistema;
III - fiscalizar contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e gerencialmente as Unidades Gestoras pertencentes ao Comando da Aeronáutica e as entidades da administração indireta a ele vinculadas;
IV - realizar exames de auditoria nos sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos do COMAER, nos termos do art. 3º;
V - emitir parecer sobre a gestão dos administradores públicos das UG do COMAER e das entidades a ele vinculadas;
VI - fiscalizar o desempenho dos elos do Sistema;
VII - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; e
VIII - realizar a ligação com os órgãos congêneres e com o Controle Externo nos assuntos relativos ao Sistema de Controle Interno do Executivo.
Art. 7º Na execução de suas atribuições de Órgão Central do SISCONI, a SEFA poderá solicitar pessoal de outras organizações do COMAER, a fim de compor equipe para assessorar no trato de assuntos, ligados à área técnica ou administrativa, que requeiram conhecimento especializado.
Art. 8º Os elos do SISCONI estão localizados na estrutura do Comando da Aeronáutica e nas entidades da administração indireta a ele vinculadas, de acordo com as necessidades de realização da atividade-meio correspondente, e têm suas constituições e atribuições gerais estabelecidas nos Regulamentos e Regimentos Internos próprios ou nos dos órgãos a que pertencerem.
Art. 9º Os Serviços Regionais de Economia e Finanças (SEREF), componentes da estrutura sistêmica da SEFA, integram o SISCONI na qualidade de órgãos regionais de controle interno.
Parágrafo único. Os Agentes de Controle Interno, componentes da estrutura organizacional das UG, integram o SISCONI como elos do Sistema.
Art. 10. Nas suas áreas de atuação, aos SEREF compete:
I - viabilizar um melhor alcance e controle;
II - planejar, coordenar e o controlar as atividades do Sistema, em conformidade com as normas emitidas pelo Órgão Central no âmbito do respectivo COMAR; e
III - interagir e coordenar-se com as Secretarias Regionais (SECEX) do Tribunal de Contas da União.
Art. 11. Aos elos do Sistema compete:
I - cumprir as normas elaboradas pelo Órgão Central;
II - fornecer ao Órgão Central informações necessárias ao planejamento e à elaboração de projetos e atividades de interesse do Sistema; e
III - encaminhar ao Órgão Central sugestões que visem ao aperfeiçoamento do Sistema.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revoga-se a Portaria nº 409/GM3, de 9 de junho de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 124-E, de 1º de julho de 1999, Seção 1, página 9.
Ten Brig Ar JUNITI SAITO