Portaria GABIN nº 553 de 07/06/2002

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 jun 2002

Aprova o modelo do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE, com código de barras, padrão FEBRABAN.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve

Art. 1º Aprovar o modelo do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE, com código de barras, padrão FEBRABAN, conforme modelo constante no Anexo Único desta Portaria, o qual deverá ser emitido em 02 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:

I - 1ª via - agente arrecadador;

II - 2ª via - contribuinte.

Art. 2º O DARE capturado no guichê do banco deverá receber a autenticação na primeira e segunda vias.

Art. 3º Na hipótese de DARE capturado no auto atendimento, tipo cash dispenser e home/Office banking ou internet, o agente arrecadador, por meio dos caixas eletrônicos, emitirá recibo contendo, no mínimo:

a) Identificação do agente arrecadador;

b) Data e hora do processamento;

c) Identificação do tipo de atendimento;

d) A expressão "COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO DARE";

e) Nome do titular da conta;

f) Agência e conta corrente do titular;

g) Linha digitável;

h) Data do pagamento;

i) Valor pago;

j) Número Seqüencial Único - NSU;

k) Autenticação;

l) A expressão "ANEXAR ESTE COMPROVANTE AO DARE CORRESPON-DENTE".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de junho de 2002, revogando-se as disposições em contrário.

GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, EM SÃO LUÍS 07DE JUNHO DE 2002.

OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO

Gerente de Estado da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 0553 - GABIN, DE 07 / 06 / 2002

ESTADO DO MARANHÃO
GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS - DARE
01- Nome da Firma ou Razão Social
02 - Inscrição Estadual
11 - Data de Vencimento
03 - Endereço Completo
12 - Número da Parcela
04 - Município
05 - UF
06 - CEP
07 - DDD /Telefone
13 - Período de Referência
08 - Informações Complementares
PRIMEIRA VIA
14- Nº do Documento de Origem
 
15 - Código da Receita
 
16- CNPJ/CPF do Contribuinte
 
17 - Valor Principal
09 - Autenticação
18 - Juros
 
19- Multa
 
20- Total a Recolher

10 - Linha Digitável