Portaria GABIN nº 553 de 07/06/2002
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 jun 2002
Aprova o modelo do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE, com código de barras, padrão FEBRABAN.
O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
Resolve
Art. 1º Aprovar o modelo do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE, com código de barras, padrão FEBRABAN, conforme modelo constante no Anexo Único desta Portaria, o qual deverá ser emitido em 02 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:
I - 1ª via - agente arrecadador;
II - 2ª via - contribuinte.
Art. 2º O DARE capturado no guichê do banco deverá receber a autenticação na primeira e segunda vias.
Art. 3º Na hipótese de DARE capturado no auto atendimento, tipo cash dispenser e home/Office banking ou internet, o agente arrecadador, por meio dos caixas eletrônicos, emitirá recibo contendo, no mínimo:
a) Identificação do agente arrecadador;
b) Data e hora do processamento;
c) Identificação do tipo de atendimento;
d) A expressão "COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO DARE";
e) Nome do titular da conta;
f) Agência e conta corrente do titular;
g) Linha digitável;
h) Data do pagamento;
i) Valor pago;
j) Número Seqüencial Único - NSU;
k) Autenticação;
l) A expressão "ANEXAR ESTE COMPROVANTE AO DARE CORRESPON-DENTE".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de junho de 2002, revogando-se as disposições em contrário.
GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, EM SÃO LUÍS 07DE JUNHO DE 2002.
OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO
Gerente de Estado da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 0553 - GABIN, DE 07 / 06 / 2002ESTADO DO MARANHÃO GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS - DARE | |||||||||
01- Nome da Firma ou Razão Social | 02 - Inscrição Estadual | 11 - Data de Vencimento | |||||||
03 - Endereço Completo | 12 - Número da Parcela | ||||||||
04 - Município | 05 - UF | 06 - CEP | 07 - DDD /Telefone | 13 - Período de Referência | |||||
08 - Informações Complementares PRIMEIRA VIA | 14- Nº do Documento de Origem | ||||||||
| 15 - Código da Receita | ||||||||
| 16- CNPJ/CPF do Contribuinte | ||||||||
| 17 - Valor Principal | ||||||||
09 - Autenticação | 18 - Juros | ||||||||
| 19- Multa | ||||||||
| 20- Total a Recolher |
10 - Linha Digitável