Portaria DG/DETRAN nº 552 DE 16/02/2022
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 18 fev 2022
Dispõe sobre a vedação das Empresas de Placas de Identificação Veicular - EPIV credenciadas no âmbito do Estado da Pará firmarem contrato de exclusividade com fabricantes, sob pena de descredenciamento e comunicação da irregularidade a SENATRAN.
A Diretora Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto na Resolução nº 780, de 26 de junho de 2019, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que dispõe sobre o novo sistema de Placas de Identificação Veicular;
Considerando o disposto na Portaria de Credenciamento de Empresas de Placas de Identificação Veicular - EPIV.
Considerando a necessidade de adequação e organização dos procedimentos de estampagem de Placas de Identificação Veicular - PIV
Resolve:
Art. 1º É vedado as Empresas de Placas de Identificação Veicular - EPIV credenciadas no âmbito do Estado da Pará firmarem contrato de exclusividade com fabricantes, sob pena de descredenciamento e comunicação da irregularidade a SENATRAN
Art. 2º É vedado as Empresas de Placas de Identificação Veicular - EPIV credenciados no âmbito do Estado da Pará de possuírem placas teste ou qualquer placa sem QR Code valido, sob pena de descredenciamento e comunicação da irregularidade a SENATRAN.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RENATA MIRELLA DE SOUZA COELHO
Diretora Geral