Portaria GSF nº 552 DE 31/08/2015
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 31 ago 2015
Dispõe sobre o tratamento no SIAT do fluxo de pagamento dos valores do ICMS pagos pelos contribuintes para efeitos de liquidação dos débitos apurados na DIEF.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de adequar o fluxo de pagamento dos valores do ICMS pagos pelos contribuintes do imposto;
Resolve:
Art. 1º Os valores do ICMS pagos pelos contribuintes serão tratados no SIAT para efeitos de liquidação dos débitos apurados na DIEF, obedecendo a seguinte ordem:
I - tributos provenientes da conta-corrente 2 (Substituição Tributária: imposto retido na fonte e substituição pelas saídas);
II - tributos provenientes da conta-corrente 6 (diferencial de alíquota, substituição das entradas, antecipação total, importação e FECOP);
Parágrafo único. Possuirão fluxo de pagamento direto:
I - a conta-corrente 1 (apuração normal) por meio do código 113000;
II - a conta-corrente 7 (antecipação parcial) por meio do código 113011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2015.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 31 de agosto de 2015.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda