Portaria SEDEC nº 552 de 21/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Garuva - SC.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 106, de 24 de novembro de 2008, do Município de Garuva, devidamente homologado pelo Decreto nº 2.054, de 16 de janeiro de 2009, do Estado de Santa Catarina, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000132/2009-35,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Garuva, zona urbana, no Centro, Ruas XV de Novembro, Julia da Costa e Avenida Celso Ramos; e zona rural, nas Localidades Três Barras, Urubuquara, Palmital, Bom Futuro, Sol Nascente, Barrancos, Barahara, Minas Velhas, Garuva Acima, São João Abaixo, Caovi, Estrada Bonita e Quiriri, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 24 de novembro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE