Portaria PGF nº 552 de 02/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2008
Dispõe sobre a colaboração mútua entre os Escritórios de Representação da Procuradoria-Geral Federal e as unidades da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Cascavel/PR, Foz do Iguaçu/PR, Francisco Beltrão/PR, Pato Branco/PR e Toledo/PR.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º Os Escritórios de Representação da Procuradoria-Geral Federal e as unidades da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS nos municípios de Cascavel/PR, Foz do Iguaçu/PR, Francisco Beltrão/PR, Pato Branco/PR e Toledo/PR, prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do Procurador Federal Adelson Antonio Pinheiro, matrícula SIAPE nº 13798685.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS