Portaria MMA nº 552 de 06/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2007

Altera a Portaria MMA nº 212, de 08.08.2005.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista disposto no Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007, resolve:

Art. 1º Os arts. 1º, 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18 e 19, do Regimento Interno do Comitê de Coordenação do Sistema de Bases Compartilhadas de Dados sobre a Amazônia-CCS/BCDAM, anexo a Portaria nº 212, de 8 de agosto de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Comitê de Coordenação do Sistema de Bases Compartilhadas de Dados sobre a Amazônia-CCS/BCDAM, é um grupo de trabalho multissetorial vinculado ao Departamento de Articulação de Ações da Amazônia, da Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente, constituído por representantes dos órgãos e entidades públicas federais e estaduais, e das entidades privadas, geradoras e usuárias de dados e informações socioeconômicas, ambientais e tecnológicas sobre a Região Amazônica necessárias ao apoio no estabelecimento e monitoramento de políticas e estratégias de ação visando a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável da Região.

....................................................................................." (NR)

"Art. 10. As pautas das seções plenárias serão elaboradas com antecedência de pelo menos trinta dias da reunião, pela secretaria-executiva do BCDAM com a aprovação do coordenador do CCS/BCDAM e delas constarão basicamente os seguintes itens:

I - abertura: com a presença do representante do Departamento de Articulação de Ações da Amazônia, da Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente, do órgão anfitrião e de outras autoridades do Estado onde a reunião for realizada;

II - apresentação explicativa sobre o BCDAM, relatório de atividades do ano anterior e plano de trabalho para o ano vindouro;

III - palestras e debates sobre as inovações em termos de sistemas de informação, serviços e produtos de interesse dos participantes;

......................................................................................." (NR)

"Art. 11. As recomendações do CCS/BCDAM serão por maioria simples, registradas em ata e encaminhadas ao Departamento de Articulação de Ações da Amazônia, da Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente, e aos órgãos, entidades e organizações participantes." (NR)

"Art. 14. Cada GT terá um moderador e um relator escolhidos por seus membros.

§ 1º O moderador conduzirá os debates e votações de forma a assegurar que todos participem, em observância à pauta estabelecida.

§ 2º O relator anotará as discussões e recomendações, idéias e sugestões, mediante relatório, apresentando-o ao Plenário para discussão e aprovação." (NR)

"Art. 15. São membros do CCS/BCDAM:

III - secretário-executivo; e

§ 2º O secretário-executivo será indicado pelo Departamento de Articulação de Ações da Amazônia, da Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente, de comum acordo com o Departamento de Zoneamento Territorial, da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável, do Ministério do Meio Ambiente.

....................................................................................." (NR)

"Art. 16. ..................................................................................

VII - encaminhar aos dirigentes dos órgãos participantes, do Departamento de Articulação de Ações da Amazônia, da Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente, e às demais autoridades, exposição de motivos e informações sobre assuntos da competência do CCS/BCDAM; e

......................................................................................" (NR)

"Art. 17. ..................................................................................

II - apoiar o coordenador e o secretário-executivo no planejamento e realização das reuniões do Plenário e demais atividades relacionadas ao CCS/BCDAM."

"Art. 18. Ao secretário-executivo incumbe:

III - adotar as providências, em cada ano, para escolher entre os órgãos, entidades e organizações participantes a instituição anfitriã da reunião do Plenário e estabelecer a parceria para a realização do evento;

......................................................................................" (NR)

"Art. 19. ..................................................................................

V - debater junto aos representantes dos outros órgãos, idéias, sugestões e recomendações para melhorar o compartilhamento de dados e imprimir maior racionalidade na geração e disseminação da informação sobre a Região Amazônica; e

......................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA