Portaria MS nº 552 de 16/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2006

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Acre incentivo para a inserção dos antigos Hospitais-Colônias nas ações de vigilância e controle da hanseníase.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Acre, no valor de R$ 544.777,74 (quinhentos e quarenta e quatro mil setecentos e setenta e sete reais e setenta e quatro centavos), em uma única parcela, que será paga na competência janeiro de 2006.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para a inserção dos antigos Hospitais-Colônias, entre eles a Casa de Acolhimento Souza Araújo, localizado no Município de Rio Branco, e o Hospital de Dermatologia Sanitária, localizado no Município de Cruzeiro do Sul, nas ações de vigilância e controle da hanseníase, visando a sua eliminação como problema de saúde pública.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0012 - Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado do Acre.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2006.

SARAIVA FELIPE