Portaria PGBC nº 55.180 de 13/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2010

Aprova o Regulamento da Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central.

A Procuradora-Geral Substituta do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso I, alínea "b", e XVIII, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central, na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 36.848, de 19 de outubro de 2006, nº 37.413, de 30 de novembro de 2006, Nº 38.897, de 19 de março de 2007, e nº 40.556, de 16 de agosto de 2007.

MARUSA VASCONCELOS FREIRE

ANEXO I
REGULAMENTO DA REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO BANCO CENTRAL (REVISTA DA PGBC)
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO E DA LINHA EDITORIAL

Art. 1º A Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central (Revista da PGBC) tem por objetivo divulgar trabalhos jurídicos relacionados com as áreas de atuação do Banco Central do Brasil.

Art. 2º A Revista da PGBC publicará artigos, resenhas e ensaios que tenham por objeto o estudo, a reflexão e a investigação de temas de Direito Econômico relacionados às seguintes áreas:

I - normas e organização do sistema financeiro, defesa da concorrência e direito do consumidor;

II - política monetária e cambial e assuntos internacionais

III - supervisão do sistema financeiro;

IV - legislação penal e tributária aplicável ao sistema financeiro;

V - inclusão financeira e responsabilidade socioambiental.

Parágrafo único. A critério do Conselho Editorial, também poderão ser aceitos trabalhos que discorram sobre temas de interesse da advocacia pública federal, especialmente:

I - direito processual;

II - licitação e contratos administrativos;

III - regime jurídico de pessoal e processos administrativos disciplinares;

IV - ética pública e controle de atos da administração;

CAPÍTULO II
DA PERIODICIDADE E DA DISTRIBUIÇÃO

Art. 3º A Revista da PGBC terá periodicidade semestral, com edições referentes aos meses de junho e dezembro de cada ano.

Art. 4º A Revista da PGBC terá divulgação impressa e eletrônica.

§ 1º A versão impressa será distribuída aos dirigentes e procuradores do Banco Central do Brasil, a órgãos da advocacia pública, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, bem como a bibliotecas jurídicas de instituições de ensino superior ou de pesquisa.

§ 2º Observadas as limitações de tiragem, a versão impressa poderá ser também distribuída a outros integrantes da comunidade jurídica e a instituições do sistema financeiro nacional, mediante solicitação e/ou subscrição de assinatura.

§ 3º A divulgação eletrônica será efetuada mediante disponibilização da Revista da PGBC no sítio do Banco Central do Brasil na Internet, bem como no portal da Intranet da Autarquia.

CAPÍTULO III
DO CORPO EDITORIAL

Art. 5º O corpo editorial da Revista da PGBC será constituído de membros designados pelo Procurador-Geral do Banco Central em ato específico, observada a seguinte estrutura:

I - Diretor;

II - Editor-Chefe;

III - Editor-Adjunto;

IV - Conselho Editorial;

V - consultores ad hoc.

Art. 6º São atribuições do Diretor:

I - coordenar as atividades do corpo editorial;

II - convocar e coordenar as reuniões do Conselho Editorial;

III - proferir decisão em matéria de competência do Conselho Editorial, em caso de empate;

IV - indicar ao Procurador-Geral do Banco Central nomes para ocupar a função de membro do Conselho Editorial, em caso de vacância.

Art. 7º São atribuições do Editor-Chefe:

I - coordenar as atividades de editoração, produção e distribuição da Revista;

II - receber os trabalhos submetidos à Revista, realizando avaliação preliminar quanto a sua adequação aos parâmetros de editoração e à linha editorial estabelecidos, com posterior remessa ao Conselho Editorial;

III - distribuir os trabalhos aprovados pelo Conselho Editorial a consultores ad hoc, para avaliação e manifestação;

IV - acompanhar as reuniões do Conselho Editorial.

Art. 8º São atribuições do Editor-Adjunto:

I - auxiliar o Editor-Chefe em suas atividades, praticando os atos que lhe forem delegados;

II - substituir o Editor-Chefe em suas ausências e impedimentos.

Art. 9º O Conselho Editorial será integrado por nove membros, escolhidos por sua competência acadêmica e científica, preferencialmente com titulação de Mestre ou Doutor e vinculação a instituição de ensino superior.

§ 1º Na composição do Conselho será assegurada a participação de procuradores lotados em órgãos descentralizados da Procuradoria-Geral e de um representante indicado pela Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central do Brasil (APBC).

§ 2º Os conselheiros serão designados para exercer suas atividades por mandato de três anos, contados a partir do ato de designação, com possibilidade de recondução, a critério do Procurador Geral do Banco Central, observando-se, preferencialmente, a renovação mínima de 1/3 de seus membros.

§ 3º Em caso de renúncia de membro do Conselho Editorial ou de vacância por outro motivo, durante a vigência de mandato, a nomeação de novo conselheiro será feita pelo prazo que faltar para completar o mandato do substituído.

§ 4º Os conselheiros deverão compatibilizar suas atividades editoriais com o regular desempenho de suas atribuições funcionais.

Art. 10. São atribuições do Conselho Editorial:

I - estabelecer a política geral e conceitual relativa ao conteúdo das publicações;

II - elaborar as normas de submissão de trabalhos, fixando os critérios para sua aceitação;

III - fixar os parâmetros relativos à editoração da Revista;

IV - propor temas específicos para as edições da Revista;

V - analisar os trabalhos submetidos para publicação, verificando sua adequação à linha editorial da Revista, decidindo por sua aceitação ou rejeição;

VI - selecionar, dentre os trabalhos aprovados pelos consultores ad hoc, aqueles que serão publicados em cada edição;

VII - decidir sobre a publicação de artigos que recebam manifestações divergentes de consultores ad hoc;

VIII - decidir sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Diretor ou pelo Editor-Chefe.

Art. 11. O Conselho Editorial reunir-se-á ordinariamente, uma vez a cada semestre, em data designada no ato de convocação do Diretor da Revista, e extraordinariamente, sempre que for convocado por ele ou por iniciativa de no mínimo três conselheiros.

§ 1º O Conselho reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros, cabendo a cada conselheiro o direito a um voto, a ser declarado abertamente.

§ 2º De cada reunião lavrar-se-á ata, elaborada por secretário escolhido entre os próprios conselheiros, que será discutida e votada preferencialmente na própria reunião, podendo ser aprovada por via eletrônica.

§ 3º A ausência injustificada de conselheiro a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, no mesmo mandato, caracterizará vacância, devendo o Diretor da Revista, ouvido o Conselho Editorial, indicar nomes de possíveis substitutos ao Procurador-Geral do Banco Central.

§ 4º O Conselho Editorial poderá rever suas decisões, de ofício ou a requerimento do interessado apresentado no prazo de cinco dias a contar da ciência do ato.

Art. 12. São atribuições dos consultores ad hoc:

I - avaliar os trabalhos que lhe forem encaminhados pelo Editor-Chefe, quanto à qualidade de sua forma e de seu conteúdo, nos termos deste regulamento;

II - elaborar manifestação recomendando a publicação ou a rejeição dos trabalhos analisados, indicando as alterações e adequações eventualmente necessárias.

§ 1º Os consultores serão escolhidos por sua competência acadêmica e científica, preferencialmente entre profissionais com titulação de Mestre ou Doutor e vinculação a instituição de ensino superior, facultando-se a adoção de processo seletivo público de análise de títulos.

§ 2º Os consultores serão designados para exercer suas atividades por mandato de três anos, contados a partir do ato de designação, com possibilidade de recondução, a critério do Procurador-Geral do Banco Central.

§ 3º Os consultores receberão, enquanto durar seu mandato, dois exemplares de cada edição da Revista da PGBC.

Art. 13. A Chefia do Gabinete do Procurador-Geral (PGGAB) proverá os serviços de apoio e de logística necessários ao desenvolvimento das atividades da Revista da PGBC.

CAPÍTULO IV
DO PROCESSO EDITORIAL

Art. 14. Os trabalhos deverão ser submetidos à Revista da PGBC pelos próprios autores, para endereço eletrônico específico, observadas as normas e os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Editorial.

§ 1º Os autores filiados a instituições estrangeiras poderão encaminhar trabalhos redigidos em inglês ou espanhol.

§ 2º A critério do Conselho Editorial, poderão ser publicados trabalhos de autores convidados ou constantes de periódicos científicos estrangeiros, mediante autorização de seus autores.

Art. 15. A submissão dos trabalhos à Revista ou o aceite de convite para sua publicação implica a anuência incondicional a todos os termos deste regulamento pelos autores, bem como a cessão total, irrevogável e gratuita dos direitos autorais a eles pertinentes.

§ 1º Os autores têm inteira e exclusiva responsabilidade pela titularidade e originalidade de seus trabalhos, bem como pelas opiniões neles manifestadas.

§ 2º A publicação de trabalhos na Revista não gerará direito a remuneração de qualquer espécie.

§ 3º Os autores receberão cinco exemplares da edição em que seus trabalhos forem publicados.

Art. 16. Os trabalhos serão recebidos pelo Editor-Chefe, que avaliará preliminarmente sua adequação aos parâmetros de editoração e à linha editorial da Revista.

§ 1º O Editor-Chefe poderá devolver aos autores os trabalhos que não atenderem aos requisitos vigentes.

§ 2º Os autores poderão reenviar os trabalhos devolvidos, desde que efetuadas as modificações necessárias no prazo estabelecido.

Art. 17. Findo o prazo para recebimento de trabalhos e estando os textos recebidos em conformidade com os parâmetros de editoração da Revista, o Diretor convocará reunião do Conselho Editorial, observado o disposto no art. 11.

§ 1º Na reunião, o Conselho Editorial analisará a adequação dos trabalhos aos parâmetros de editoração e à linha editorial da Revista da PGBC, decidindo por sua aceitação ou rejeição.

§ 2º A decisão do Conselho Editorial será comunicada pelo Editor-Chefe aos autores no prazo de cinco dias.

Art. 18. Em caso de aceitação do trabalho, o Editor-Chefe o distribuirá a dois consultores, para manifestação quanto à qualidade de sua forma e de seu conteúdo.

§ 1º O encaminhamento do trabalho aos consultores observará a pertinência entre sua especialidade e o tema do trabalho, assegurando-se, em todos os casos, que o consultor seja de Unidade da Federação (UF) distinta do autor.

§ 2º Durante o processo editorial, os consultores terão seus nomes mantidos em sigilo e não terão acesso à identificação dos autores dos trabalhos que analisarem.

Art. 19. Os consultores terão um prazo de até quinze dias para avaliação dos trabalhos, emitindo sua manifestação em formulário próprio.

§ 1º A manifestação poderá recomendar a publicação, com ou sem ressalvas, ou a rejeição do trabalho analisado.

§ 2º Na recomendação de publicação com ressalvas, os consultores deverão apontar as modificações necessárias para adequação do trabalho.

§ 3º O trabalho que receber duas recomendações de rejeição será automaticamente rejeitado.

§ 4º Em caso de divergência entre os consultores, a decisão final sobre a publicação do trabalho caberá ao Conselho Editorial.

Art. 20. As manifestações que contenham ressalvas ou recomendação de rejeição serão encaminhadas, sem os nomes dos consultores, aos autores dos trabalhos, para que tomem ciência da opinião firmada e possam adaptar seu texto ou justificar a manutenção do formato ou do conteúdo original.

§ 1º Os autores terão um prazo de cinco dias para adequar seu texto, realizando as modificações pertinentes, ou manifestar sua discordância em relação às adequações propostas pelos consultores.

§ 2º Em caso de discordância do autor quanto à avaliação dos consultores, a decisão final sobre a publicação ou não do trabalho caberá ao Conselho Editorial.

§ 3º A ausência de manifestação do autor no prazo de que trata o § 1º implicará a rejeição automática de seu trabalho.

Art. 21. Os trabalhos selecionados para publicação serão encaminhados à revisão linguística e gramatical, normalização, indexação, bem como à produção gráfica e eletrônica, sujeitando-se aos ajustes necessários, a critério do Editor-Chefe, desde que não impliquem alteração de sentido.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. Enquanto não designados os consultores ad hoc, as atribuições previstas no art. 12 poderão ser exercidas por membros do Conselho Editorial, observado o disposto no capítulo IV deste regulamento, no que couber.

Art. 23. A participação no corpo editorial não ensejará remuneração de qualquer espécie e será considerada atividade relevante.

Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Editorial, observado o disposto no art. 11 deste regulamento.