Portaria DG/DETRAN nº 551 DE 16/02/2022
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 18 fev 2022
Dispõe sobre os valores para remuneração dos serviços prestados pelas Empresas de Placa de Identificação Veicular - EPIV credenciadas no âmbito do Estado do Pará.
A Diretora Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto na Resolução nº 780, de 26 de junho de 2019, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que dispõe sobre o novo sistema de Placas de Identificação Veicular;
Considerando o disposto na Portaria de Credenciamento de Empresas de Placas de Identificação Veicular - EPIV.
Resolve:
Art. 1º Fixar os valores constantes no Anexo Único desta Portaria, como limites mínimo e máximo, para remuneração dos serviços prestados pelas Empresas de Placa de Identificação Veicular - EPIV credenciadas no âmbito do Estado da Pará.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RENATA MIRELLA DE SOUZA COELHO
Diretora Geral
ANEXO ÚNICO -
1. limites mínimo e máximo para valores a serem cobrados pelas empresas de placa de identificação veicular - EPIV credenciadas no âmbito do estado da Pará pela confecção de placas de identificação veicular no padrão Mercosul:
TIPO | MINIMO POR UNIDADE | MÁXIMO POR UNIDADE |
CARROS, UTILITÁRIOS E DEMAIS VEICULOS | R$ 149,20 | R$ 179,20 |
MOTOS | R$ 151,80 | R$ 181,80 |