Portaria DG/DETRAN nº 551 DE 16/02/2022

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 18 fev 2022

Dispõe sobre os valores para remuneração dos serviços prestados pelas Empresas de Placa de Identificação Veicular - EPIV credenciadas no âmbito do Estado do Pará.

A Diretora Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto na Resolução nº 780, de 26 de junho de 2019, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que dispõe sobre o novo sistema de Placas de Identificação Veicular;

Considerando o disposto na Portaria de Credenciamento de Empresas de Placas de Identificação Veicular - EPIV.

Resolve:

Art. 1º Fixar os valores constantes no Anexo Único desta Portaria, como limites mínimo e máximo, para remuneração dos serviços prestados pelas Empresas de Placa de Identificação Veicular - EPIV credenciadas no âmbito do Estado da Pará.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RENATA MIRELLA DE SOUZA COELHO

Diretora Geral

ANEXO ÚNICO -

1. limites mínimo e máximo para valores a serem cobrados pelas empresas de placa de identificação veicular - EPIV credenciadas no âmbito do estado da Pará pela confecção de placas de identificação veicular no padrão Mercosul:

TIPO MINIMO POR UNIDADE MÁXIMO POR UNIDADE
CARROS, UTILITÁRIOS E DEMAIS VEICULOS R$ 149,20 R$ 179,20
MOTOS R$ 151,80 R$ 181,80