Portaria SEDEC nº 551 de 21/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Araranguá/SC.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 4.113, de 5 de janeiro de 2009, do Município de Araranguá, devidamente homologado pelo Decreto nº 2.086, de 5 de fevereiro de 2009, do Estado de Santa Catarina, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000467/2009-53,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Araranguá, zona urbana: Bairro Cidade Alta: nas ruas, Rui Barbosa e Xavier José Anastácio; Bairro Centro: Avenida XV de Novembro e Avenida Sete de Setembro, e nas ruas: Prefeito Walter Belinzone, Doutor Virgulino de Queiroz, Prefeito Afonso Guizzo, Manoel Gomes Baltazar, Regimento Barriga Verde, Procópio Caetano da Silva e Rui Barbosa; Bairro Vila São José: Ruas, Coronel Apolinário Pereira, Sombrio, Meleiro, Praia Grande, Prefeito Antônio Tomaz da Silva, Prefeito Abel Esteves de Aguiar, Prefeito Asteróides Arantes, Brígida Paulino Acorde, Ariovaldo da Rosa; Loteamento Parque Alvorada: nas ruas, Prefeito Antônio Raupp, Clovis dos Passos e Silvio Cezar Rocha; Bairro Barranca; Bairro Alto Feliz: ruas, Xavier José Anastácio e Prefeito Walter Belinzone; Bairro Jardim Cibele: Rua José Carlos Silvano; Bairro Coloninha: ruas, Guanabara e Antônio Ramos; zona rural, localidades de: Sanga do Marco, Forquilha Grande, Volta do Silveira, Volta Curta, Sanga Negra, Manhoso, Rio dos Porcos, Canjiquinha, Rio dos Anjos, Rio Negro, Taquarussu, Itoupaba, Pontão, Sanga da Canga, Sanga Grande, Lagoa do Caverá, Caverazinho, Lagoa da Serra, Morro dos Conventos, Morro do Pronto, Operária, Sangradouro, Canivete, Morro Agudo, Lagoa Mãe Luzia, Ilhas e Distrito de Hercílio Luz, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 5 de janeiro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE