Portaria ST nº 551 de 02/03/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 mar 2009

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de março de 2009.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 04, de 20 de fevereiro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º do art. 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de março de 2009, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 2,6170 por litro;

II - diesel: R$ 2,1059 por litro;

III - Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP): R$ 2,5894 por quilograma;

IV - Querosene de Aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

V - Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC): R$ 1,7358 por litro;

VI - Gás Natural Veicular (GNV): 1,6936 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com Álcool Etílico Anidro Carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 2 de março de 2009

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação