Portaria SAS nº 551 de 03/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2008

Realoca nos limites financeiros de média e alta complexidade dos Municípios em Gestão Plena.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria GM/MS nº 3.173, de 12 de dezembro de 2007, que estabeleceu recursos para o limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) para os Estados e Distrito Federal, em especial o § 2º, do art. 1º, que determina a necessidade de aprovação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB para alocação dos referidos recursos; e

Considerando o Ofício GAB nº 1.727, de 25 de setembro de 2008, emitido pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí,

Resolve:

Art. 1º Realocar, nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC, dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro a seguir, bem como na parcela sob gestão Estadual do Piauí, os montantes respectivamente relacionados:

CÓDIGO MUNICÍPIO VALOR ANUAL 
200202 Água Branca 9.497,98 
203909 Floriano 9.497,98 
208304 Piracuruca 9.497,98 
208403 Piripiri 9.497,98 
208007 Picos 9.497,98 
210003 São João do Piauí 9.497,98 
210805 Simplício Mendes 9.497,98 
211001 Teresina 9.497,98 
Gestão Estadual 102.801,68 
Total Geral 178.785,52 

Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no art. 1º, § 2º, da Portaria GM/MS nº 3.173, de 12 de dezembro de 2007, não acarretando, portanto, impacto financeiro.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO