Portaria SAS nº 551 de 03/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2008
Realoca nos limites financeiros de média e alta complexidade dos Municípios em Gestão Plena.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando Portaria GM/MS nº 3.173, de 12 de dezembro de 2007, que estabeleceu recursos para o limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) para os Estados e Distrito Federal, em especial o § 2º, do art. 1º, que determina a necessidade de aprovação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB para alocação dos referidos recursos; e
Considerando o Ofício GAB nº 1.727, de 25 de setembro de 2008, emitido pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí,
Resolve:
Art. 1º Realocar, nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC, dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro a seguir, bem como na parcela sob gestão Estadual do Piauí, os montantes respectivamente relacionados:
CÓDIGO | MUNICÍPIO | VALOR ANUAL |
200202 | Água Branca | 9.497,98 |
203909 | Floriano | 9.497,98 |
208304 | Piracuruca | 9.497,98 |
208403 | Piripiri | 9.497,98 |
208007 | Picos | 9.497,98 |
210003 | São João do Piauí | 9.497,98 |
210805 | Simplício Mendes | 9.497,98 |
211001 | Teresina | 9.497,98 |
Gestão Estadual | 102.801,68 | |
Total Geral | 178.785,52 |
Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no art. 1º, § 2º, da Portaria GM/MS nº 3.173, de 12 de dezembro de 2007, não acarretando, portanto, impacto financeiro.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO