Portaria SA/CCPR nº 551 de 24/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2004

Altera a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos no programa Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - Unidade Orçamentária nº 20.121.

O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 6º da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do art. 1º da Portaria nº 185, de 17 de fevereiro de 2004, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o inciso II do art. 62 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 e diante da necessidade de se adequar a classificação orçamentária para ações referentes à prevenção da exploração e do abuso contra crianças e adolescentes, com ênfase no enfrentamento articulado nacional e internacionalmente, na difusão de imagens de abuso sexual na Internet, e à articulação nacional e internacional dos serviços de identificação e localização de crianças e adolescentes desaparecidos; ingresso do Brasil na Rede Interamericana de Informação sobre Infância, Adolescência e Família (RIIN), coordenada pelo Instituto Interamericano Del Niño (IIN), com foco na adequação da infra-estrutura da SEDH para o desempenho de suas atribuições no Termo de Cooperação Técnica 001/2004, bem como migração de dados da Rede de Informações sobre Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes (RECRIA) para a RIIN, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos no programa Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - Unidade Orçamentária nº 20.121.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS

ANEXO I

ANEXO I  REDUÇÃO  
R$ 1,00  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA           
  Secretaria Especial dos Direitos Humanos           
14.846.0153.0882.0001 Apoio a Unidades de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - Nacional 30 0100 800.000,00 
  TOTAL 800.000,00  

ANEXO II

ANEXO II  ACRÉSCIMO  
R$ 1,00  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA           
  Secretaria Especial dos Direitos Humanos           
14.846.0153.0882.0001 Apoio a Unidades de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - Nacional 80 0100 800.000,00 
  TOTAL 800.000,00