Portaria SEFIC nº 550 de 22/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2011

Dispõe sobre pedidos de excepcionalidade às súmulas administrativas de nºs 12 e 14 da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC.

O Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do art. 21 do Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009 , bem como o caput e o inciso I do § 3º do art. 28 da Instrução Normativa MinC nº 1, de 5 de outubro de 2010 ,

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 01400.033984.2011-26,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o pedido de excepcionalidade à Súmula Administrativa nº 14, formulado pelo Instituto Cultural Sérgio Magnani, especificamente para admitir a publicação do projeto "13º Festival Internacional de Cinema de Belo Horizonte" - PRONAC nº 112799, conforme deliberado em sessão plenária da 191ª Reunião Ordinária da CNIC, em 14 de setembro de 2011.

Art. 2º Indeferir o pedido de excepcionalidade à Súmula Administrativa nº 14, formulado pelo Instituto Cultural Sérgio Magnani, especificamente para não admitir a inscrição da proposta cultural "Centro de Arte Popular de Minas Gerais", nº 50.245, conforme deliberado em sessão plenária da 191ª Reunião Ordinária da CNIC, em 14 de setembro de 2011.

Art. 3º Indeferir o pedido de excepcionalidade à Súmula Administrativa nº 14, formulado pelo Instituto Cultural Sérgio Magnani, especificamente para não admitir a publicação do projeto "Cine Humberto Mauro - Programação 2011" - PRONAC nº 110408, conforme deliberado em sessão plenária da 191ª Reunião Ordinária da CNIC, em 14 de setembro de 2011.

Art. 4º Indeferir o pedido de excepcionalidade à Súmula Administrativa nº 14, formulado pela Articular Consultoria Administrativa e Produção de Eventos Ltda., conforme deliberado em sessão plenária da 191ª Reunião Ordinária da CNIC, em 14 de setembro de 2011.

Art. 5º Aprovar o pedido de excepcionalidade à Súmula Administrativa nº 14, formulado pelo Instituto Recriar, especificamente para admitir a inscrição da proposta cultural "Recriar em Fotos - Exposições de Fotografias", nº 49.779, conforme deliberado em sessão plenária da 191ª Reunião Ordinária da CNIC, em 14 de setembro de 2011.

Art. 6º Indeferir o pedido de excepcionalidade à Súmula Administrativa nº 14, formulado pela Aori Comunicação, Marketing e Produções Culturais Ltda., conforme deliberado em sessão plenária da 191ª Reunião Ordinária da CNIC, em 14 de setembro de 2011.

Art. 7º Aprovar o pedido de excepcionalidade à Súmula Administrativa nº 14, formulado pela Baluarte Agência de Projetos Culturais Ltda., especificamente para admitir a inscrição da proposta cultural "Simplesmente Inédito", nº 52.111, conforme deliberado em sessão plenária da 191ª Reunião Ordinária da CNIC, em 14 de setembro de 2011.

Art. 8º Indeferir o pedido de excepcionalidade à Súmula Administrativa nº 14, formulado pelo Instituto de Artes Integradas de Blumenau, conforme deliberado em sessão plenária da 191ª Reunião Ordinária da CNIC, em 14 de setembro de 2011.

Art. 9º Indeferir o pedido de excepcionalidade à Súmula Administrativa nº 14, formulado pela Associação dos Amigos da Arte Popular Brasileira, conforme deliberado em sessão plenária da 191ª Reunião Ordinária da CNIC, em 14 de setembro de 2011.

Art. 10. Indeferir o pedido de excepcionalidade à Súmula Administrativa nº 14, formulado pela Porto das Artes Produções Culturais Ltda., conforme deliberado em sessão plenária da 191ª Reunião Ordinária da CNIC, em 14 de setembro de 2011.

Art. 11. Indeferir o pedido de excepcionalidade à Súmula Administrativa nº 14, formulado por Júlio Cesar Glenzel, conforme deliberado em sessão plenária da 191ª Reunião Ordinária da CNIC, em 14 de setembro de 2011.

Art. 12. Indeferir o pedido de excepcionalidade à Súmula Administrativa nº 14, formulado pela Artesalis Produções Artísticas Ltda., conforme deliberado em sessão plenária da 191ª Reunião Ordinária da CNIC, em 14 de setembro de 2011.

Art. 13. Aprovar o pedido de excepcionalidade à Súmula Administrativa nº 12, formulado pelo Instituto Terceiro Setor, especificamente para admitir a ampliação da tiragem do produto cultural do projeto "Brasiliagenda - Cultura e Eventos no Distrito Federal" para setenta mil exemplares, conforme deliberado em sessão plenária da 191ª Reunião Ordinária da CNIC, em 14 de setembro de 2011.

Art. 14. Indeferir o pedido de excepcionalidade à Súmula Administrativa de nº 14, formulado pelo Grupo Inffinito, conforme deliberado em sessão plenária da 191ª Reunião Ordinária da CNIC, em 14 de setembro de 2011.

Art. 15. Aprovar o pedido de excepcionalidade à Súmula Administrativa nº 14, formulado pelo Instituto Brasil Leitor, especificamente para permitir a inscrição das propostas culturais "Manutenção 2012 - Bibliotecas Logradouros - Outros Estados", "Manutenção das Bibliotecas Logradouros São Paulo", "Manutenção das Bibliotecas Comunitárias São Paulo", "Manutenção das Bibliotecas Comunitárias - Outros Estados", conforme deliberado em sessão plenária da 191ª Reunião Ordinária da CNIC, em 14 de setembro de 2011.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENILTON PARENTE DE MENEZES