Portaria SEDEC nº 550 de 21/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 2009
Reconhece situação de emergência no Município de São Pedro do Butiá/RS.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 1.064/2009, de 12 de janeiro de 2009, do Município de São Pedro do Butiá, devidamente homologado pelo Decreto nº 46.266, de 1º de abril de 2009, do Estado do Rio Grande do Sul, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000953/2009-71,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de vendaval, a situação de emergência, no Município de São Pedro do Butiá, zona urbana, nas ruas: Prefeito Haupenthal dos nºs 650 ao 1.150; Sete de Setembro dos nºs 430 ao 1.260; Santo Antônio dos nºs 440 ao 900; Costa e Silva dos nºs 500 ao 1.150; 25 de Julho dos nºs 530 ao 1.110; Roque Gonzales dos nºs 400 ao 1.380; São Pedro dos nºs 510 ao 1.250 e na Avenida Julio Schwengber dos nºs 410 ao 1.360; e zona rural, nas localidades de: Linha Taipão Frente, Linha Bonita, Linha Bonita Norte e Distrito de Butiá Inferior, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 12 de janeiro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE