Portaria MS nº 550 de 16/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2006
Aprova adesão do Estado do Amazonas ao Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, na Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004, no Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 e nas Portarias nº 1651, de 11 de agosto de 2004, e nº 2.587, de 6 de dezembro de 2004; resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de adesão do Estado do Amazonas ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Conforme os critérios populacionais estabelecidos e vigentes, as unidades devem ser distribuídas nos seguintes municípios e respectivas quantidades:
I - Manaus: 02 (duas) unidades; e
II - Humaitá: 01 (uma) unidade.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência, regular e automática, do valor mensal para a manutenção e/ou do integral para a implantação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, para os fundos de saúde correspondentes, nos termos da Portaria nº 2.587/GM, de 2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 15 de março de 2006.
SARAIVA FELIPE
ANEXONº | Cód IBGE | Estado | UF | |||
01 | 130000 | AMAZONAS | AM | |||
MANUTENÇÃO | IMPLANTAÇÃO | |||||
Unid. | Valor Unitário | Valor Total | V.duodécimo | Unid. | Valor Unitário | Valor Total |
03 | 10.000,00 | 360.000,00 | 30.000,00 | 03 | 50.000,00 | 150.000,00 |