Portaria GABIN nº 550 de 10/09/2001

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 set 2001

Dispõe sobre inscrição específica no CAD/ICMS de contribuintes que realizam operações de venda simultânea de produtos sujeitos ou não ao regime de substituição tributária e combustível.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 920 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744 de 29 de setembro de 1995,

Resolve

Art. 1º Determinar que os estabelecimentos enquadrados nos códigos de atividade como atacadistas ou varejista, que exercendo a atividade de venda de produtos sujeitos ou não ao regime de substituição tributária, ao realizarem operações no varejo com combustível, deverão obter inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do ICMS para a atividade com esse produto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo, não se aplica quando a venda de combustível for preponderante em relação às demais atividades do estabelecimento com relação aos outros produtos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS, 10 DE SETEMBRO DE 2001.

OSVALDO DOS SANTOS JACINTHO

Gerente de Estado da Receita Estadual