Portaria SEFAZ/GAB nº 550 de 29/09/2000

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 02 out 2000

Dispõe sobre base de cálculo do ICMS nas cobranças antecipadas do imposto incidente sobre mercadorias oriundas de outras Unidades da Federação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 005-P; e

CONSIDERANDO o disposto no § 5º do artigo 70 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 711, de 05 de abril de 1994, introduzido pelo Decreto Estadual nº 4010-E, de 19 de setembro de 2000.

RESOLVE:

Art. 1º Fixar os seguintes preços médios para efeito de cálculo da cobrança antecipada do ICMS, nas hipóteses previstas nos incisos I a III do artigo 69 do Regulamento do Imposto, aprovado pelo Decreto Estadual nº 711, de 05 de abril de 1994.

PRODUTOS
UNIDADE
VALOR R$
Açúcar
Fardo com 30 kg
30,00
Arroz
Fardo com 30 kg
26,00
Feijão carioca
Fardo com 30 kg
40,00
Feijão preto
Fardo com 30 kg
45,00
Feijão branco
Fardo com 30 kg
50,00
Feijão rajado
Fardo com 30 kg
48,00
Sal fino
Fardo com 30 kg
10,00
Milho em Grão
Saca com 60 kg
24,00
Farinha de mandioca(branca)
Fardo com 30 kg
40,00
Farinha de mandioca(amarela)
Fardo com 30 kg
36,00

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor em 10 de outubro de 2000, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista, 29 de setembro de 2000.

ROBERTO LEONEL VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda