Portaria CAT nº 55 DE 30/07/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 07 ago 2021

Ret. - Estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.

RETIFICAÇÃO - DOE SP de 07.08.2021

Na Portaria CAT nº 55 de 30.07.2021

Onde se lê:

17 Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00 10.017.00 3925.10.00 76%

Leia-se:

17 Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00 10.017.00 3925.10.00
3925.90
76%