Portaria CAT nº 55 DE 30/07/2021
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 07 ago 2021
Ret. - Estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.
RETIFICAÇÃO - DOE SP de 07.08.2021
Na Portaria CAT nº 55 de 30.07.2021
Onde se lê:
17 | Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00 | 10.017.00 | 3925.10.00 | 76% |
Leia-se:
17 | Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00 | 10.017.00 |
3925.10.00 3925.90 |
76% |