Portaria SEFAZ nº 55 DE 23/03/2021

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 mar 2021

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de abril de 2021, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de abril de 2021, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 193,81 (cento e noventa e três reais e oitenta e um centavos).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2021.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de março de 2021.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA - CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.04.2021 A 30.04.2021

  JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2004 C.M. 3,3723 3,3522 3,3256 3,2900 3,2598 3,2227 3,1763 3,1359 3,1004 3,0603 3,0458 3,0296
JUROS 207,00 206,00 205,00 204,00 203,00 202,00 201,00 200,00 199,00 198,00 197,00 196,00
2005 C.M. 3,0050 2,9895 2,9796 2,9678 2,9388 2,9238 2,9311 2,9444 2,9563 2,9798 2,9837 2,9650
JUROS 195,00 194,00 193,00 192,00 191,00 190,00 189,00 188,00 187,00 186,00 185,00 184,00
2006 C.M. 2,9553 2,9531 2,9320 2,9337 2,9471 2,9465 2,9353 2,9158 2,9108 2,8989 2,8920 2,8687
JUROS 183,00 182,00 181,00 180,00 179,00 178,00 177,00 176,00 175,00 174,00 173,00 172,00
2007 C.M. 2,8525 2,8450 2,8328 2,8264 2,8202 2,8162 2,8117 2,8044 2,7942 2,7558 2,7239 2,7036
JUROS 171,00 170,00 169,00 168,00 167,00 166,00 165,00 164,00 163,00 162,00 161,00 160,00
2008 C.M. 2,6756 2,6369 2,6110 2,6011 2,5830 2,5544 2,5072 2,4607 2,4335 2,4428 2,4340 2,4077
JUROS 159,00 158,00 157,00 156,00 155,00 154,00 153,00 152,00 151,00 150,00 149,00 148,00
2009 C.M. 2,4061 2,4167 2,4165 2,4197 2,4401 2,4392 2,4348 2,4426 2,4583 2,4561 2,4500 2,4509
JUROS 147,00 146,00 145,00 144,00 143,00 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00
2010 C.M. 2,4492 2,4519 2,4274 2,4012 2,3862 2,3691 2,3325 2,3247 2,3195 2,2943 2,2693 2,2462
JUROS 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00
2011 C.M. 2,2113 2,2029 2,1815 2,1608 2,1477 2,1370 2,1367 2,1396 2,1406 2,1276 2,1118 2,1034
JUROS 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00
2012 C.M. 2,0944 2,0978 2,0914 2,0900 2,0784 2,0574 2,0388 2,0248 1,9945 1,9691 1,9520 1,9580
JUROS 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00
2013 C.M. 1,9531 1,9403 1,9343 1,9305 1,9245 1,9257 1,9195 1,9050 1,9023 1,8936 1,8683 1,8566
JUROS 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00
2014 C.M. 1,8514 1,8387 1,8314 1,8159 1,7894 1,7814 1,7895 1,8008 1,8108 1,8097 1,8093 1,7987
JUROS 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00
2015 C.M. 1,7784 1,7717 1,7599 1,7506 1,7297 1,7140 1,7071 1,6956 1,6858 1,6791 1,6556 1,6269
JUROS 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00
2016 C.M. 1,6078 1,6008 1,5766 1,5643 1,5576 1,5520 1,5346 1,5101 1,5159 1,5095 1,5090 1,5070
JUROS 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00
2017 C.M. 1,5063 1,4939 1,4875 1,4866 1,4923 1,5110 1,5188 1,5335 1,5381 1,5344 1,5250 1,5235
JUROS 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00
2018 C.M. 1,5114 1,5003 1,4916 1,4894 1,4811 1,4674 1,4437 1,4227 1,4165 1,4069 1,3821 1,3786
JUROS 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00
2019 C.M. 1,3945 1,4008 1,3998 1,3825 1,3679 1,3557 1,3503 1,3418 1,3420 1,3488 1,3421 1,3348
JUROS 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00
2020 C.M. 1,3235 1,3009 1,2997 1,2996 1,2786 1,2780 1,2644 1,2445 1,2161 1,1708 1,1334 1,0931
JUROS 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00
2021 C.M. 1,0650 1,0570 1,0271 1,0000                
JUROS 3,00 2,00 1,00 0,00                

C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.