Portaria GABIN/SEFAZ nº 55 DE 25/02/2021

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 02 mar 2021

Prorroga, excepcionalmente, até 26 de fevereiro de 2021, o prazo para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente à competência janeiro de 2021.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até 26 de fevereiro de 2021, o prazo para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente à competência janeiro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 25 DE FEVEREIRO DE 2021.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda.