Portaria SEFAZ nº 55 DE 27/03/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 mai 2020

Revoga a Portaria nº 059/2007-SEFAZ, de 9 de julho de 2007 (DOE de 16.07.2007), que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações pelos contribuintes beneficiários dos Programas de desenvolvimento setorial implementados no Estado de Mato Grosso, aprova o Manual do Cálculo da Renúncia Fiscal, na hipótese indicada, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;

Considerando que a alteração, na íntegra do artigo 14 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212/2014 , com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, pelo Decreto nº 273 , de 24 de outubro de 2019 (republicado no suplemento do DOE do dia 25.10.2019) para fins de regulamentação da Lei Complementar nº 631 , de 31 de julho de 2019, definiu a EFD como instrumento de coleta dos dados necessários à quantificação da renúncia fiscal;

Considerando que a mudança da forma procedimental de registro dos valores mensais relativos a benefícios fiscais para a mensuração da renúncia fiscal implicou revogação tácita das disposições da Portaria nº 059/2007-SEFAZ, de 9 de julho de 2007 (DOE de 16.07.2007);

Considerando que a manutenção do ato, como se vigente fosse, nos bancos de legislação induz o contribuinte a erro, nas suas práticas na vida civil, particularmente aqueles relacionados com o cumprimento das obrigações tributárias;

Resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 059/2007-SEFAZ, de 9 de julho de 2007 (DOE de 16.07.2007), que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações pelos contribuintes beneficiários dos Programas de desenvolvimento setorial implementados no Estado de Mato Grosso, aprova o Manual do Cálculo da Renúncia Fiscal, na hipótese indicada, e dá outras providências.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de março de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)