Portaria GABS/SEFIN nº 55 DE 09/02/2018
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 15 fev 2018
Dispõe sobre a não cobrança de taxas na protocolização eletrônica dos pedidos de emissão de Certidão Conjunta Negativa, Certidão Conjunta Positiva com efeito de Negativa, Certidão Conjunta Positiva e Certidão de Regularidade Fiscal e Certidão de Recolhimento de Tributos Municipais.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, que confere o art. 97, II, artigos 149 e 199 e seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Belém, de 30 de março de 1990.
Considerando que a Constituição Federal , assegura no inciso XXXIV, b, do art. 5º, o direito de obter certidões em repartições públicas, independentemente do pagamento de taxas;
Com o objetivo de rever e melhorar os procedimentos na emissão de certidão para prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Municipal;
Resolve:
Art. 1º Os pedidos de emissão de Certidão Conjunta Negativa, Certidão Conjunta Positiva com efeito de Negativa, Certidão Conjunta Positiva e Certidão de Regularidade Fiscal e Certidão de Recolhimento de Tributos Municipais, não serão objeto de cobrança de qualquer taxa, por ocasião dos respectivos protocolos eletrônicos.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 09 DE FEVEREIRO DE 2018.
JOSÉ BATISTA CAPELONI JUNIOR
Secretário Municipal de Finanças