Portaria SECEX nº 55 DE 24/07/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2015

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 62, de 22 de julho de 2015.

(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 62, de 22 de julho de 2015,

Resolve:

Art. 1º Os incisos XV e LX do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 passam a vigorar com a seguinte redação:

"XV - Resolução CAMEX nº 62, de 22 de julho de 2015, publicada no DOU. de 23 de julho de 2015:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
3920.20.19   Outras  2%   480 toneladas   12.08.2015 a 11.02.2016  
Ex 001 - Filme de Polipropileno com largura superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com espessura inferior ou igual a 25 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos.

....." (NR)

"LX - Resolução CAMEX nº 62, de 22 de julho de 2015, publicada no DOU. de 23 de julho de 2015:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
3907.60.00   - Poli(tereftalato de etileno)  2%   20.000 toneladas   12.08.2015 a 11.08.2016  
Ex 001 - Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,02 dl/g 

.....(NR)

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor em 12 de agosto de 2015.

DANIEL MARTELETO GODINHO