Portaria TRANSALVADOR nº 55 DE 04/02/2015
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 10 fev 2015
Disciplina o tráfego de veículos, circulação de pedestres e estacionamentos, quando da realização do "CARNAVAL 2015", e dá outras providências.
O Superintendente de Trânsito do Salvador no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.725 de 29 de dezembro de 2014,
Considerando a necessidade de disciplinar o tráfego de veículos, circulação de pedestres, e estacionamentos, quando da realização do "CARNAVAL 2015", promovido pela Prefeitura Municipal do Salvador - PMS,
Resolve:
CIRCUITO SERGIO BEZERRA - BARRA
Art. 1º Promover as seguintes alterações na circulação e estacionamento de veículos no Circuito Sérgio Bezerra/Barra, no período das 13:00 do dia 11 às 04:00 do dia 12 de fevereiro de 2015:
§ 1º Proibição do estacionamento e do tráfego de veículos:
I - A partir das 13:00, nas vias transversais da Avenida Oceânica (trecho compreendido entre o Largo do Farol da Barra até a Rua José Sátiro de Oliveira).
II - A partir das 15:00, nas seguintes vias: Avenida Sete de Setembro (trecho compreendido entre a Rua Barão de Itapuã e o Largo do Farol), Largo do Farol da Barra, Avenida Oceânica (trecho compreendido entre o Largo do Farol da Barra e a Rua José Sátiro de Oliveira).
III - Estabelecer as seguintes Barreiras Fixas (BF) e Barreiras Móveis nas vias transversais a partir das 13:00:
a) Barreiras Fixas (BF):
BF 01 - Avenida Sete de Setembro/Rua Alfredo Magalhães;
BF 02 - Avenida Oceânica/Rua Professor Lemos Brito;
BF 03 - Avenida Oceânica/Rua Marquês de Caravelas;
BF 04 - Avenida Oceânica/Rua Francisco Otaviano;
BF 05 - Avenida Oceânica/Professor Fernando Luz;
BF 06 - Avenida Oceânica/Rua Leoni Ramos;
BF 07 - Avenida Oceânica/Rua Doutor Artur Neiva;
BF 08 - Avenida Oceânica/Rua Carlos Chiacchio;
BF 09 - Avenida Oceânica/Rua José Sátiro de Oliveira (saída).
b) Barreiras Móveis (BM):
BM 01 - Porto da Barra x Av. Princesa Izabel/Rua Barão de Sergy - desvio do tráfego para a Ladeira da Barra;
BM 02 - Av. Sete de Setembro x Rua Barão de Itapuã - desvio do tráfego para Rua Barão de Itapuã;
BM 03 - Rua Praguer Fróes x Rua Cezar Zama - monitoramento do tráfego;
BM 04 - Rua Marquês de Caravelas x Alameda Antunes - desvio do tráfego para Graça;
BM 05 - Av. Princesa Izabel x Alameda Antunes - monitoramento do tráfego;
BM 06 - Rua Miguel Bournier x Rua Marquês de Caravelas/Rua Afonso Celso - monitoramento do tráfego;
BM 07 - Rua Airosa Galvão/Rua Miguel Bournier;
BM 08 - Avenida Centenário/Último Retorno;
BM 09 - Avenida Oceânica/Rua José Sátiro de Oliveira (Morro do Gato);
BM 10 - Rua Professor Sabino Silva x José Sátiro de Oliveira - atrás do Vitória Center - monitoramento do tráfego;
§ 2º Inversão do sentido de tráfego de veículos na Rua Barão de Itapuã;
§ 3º Promover Sentido Duplo de Tráfego, a partir das 15:00, nas seguintes vias: Avenida Sete de Setembro (no trecho compreendido entre a Rua Afonso Celso e a Rua Barão de Itapuã), Rua Cezar Zama (a partir da interseção com a Rua Barão de Itapuã até a Rua Drª Praguer Fróes);
§ 4º Opções de tráfego:
I - Exclusivas aos moradores do bairro:
a) Sentido Centro/Barra/Ondina: Porto da Barra, Avenida Princesa Izabel, Rua Drª Praguer Fróes, Rua César Zama, Rua Professor Lemos de Brito (Morro do Gavazza), Rua Afonso Celso, Rua Miguel Bournier, Avenida Centenário, Rua Sabino Silva, Rua Professor Oswaldo Ribeiro (Via marginal à Avenida Oceânica), Avenida Adhemar de Barros;
b) Sentido Ondina/Centro: Avenida Oceânica, Avenida Adhemar de Barros, Av. Anita Garibaldi...
II - Aos veículos em geral:
a) Oriundos da Ladeira da Barra, deverão retornar no Porto da Barra;
b) Sentido Ondina/Centro: Avenida Oceânica, Rua José Sátiro de Oliveira, Av. Centenário. .....
§ 5º Regulamentar áreas especiais para estacionamento, com 600 (seiscentas) vagas, das 17:00 às 23:00, na Rua Marquês de Caravelas (lado esquerdo) e Rua Sabino Silva (lado direito em ambos sentidos):
I - O Sindicato dos Guardadores e Lavadores de Veículos do Estado da Bahia - SINDGUARDA, está Autorizado a operacionalizar os Estacionamentos ao Longo da Via Pública, definidos nas áreas especiais indicadas no parágrafo 5º desta portaria;
II-O SINDGUARDA deverá recolher à Tesouraria da TRANSALVADOR, pela operacionalização dos serviços autorizados, a porcentagem definida na legislação, com cobrança de tarifa única no valor de R$ 20,00 (vinte reais).
CIRCUITO DODÔ - BARRA/ONDINA
Art. 2º Promover as seguintes alterações na circulação e estacionamento de veículos no Circuito Dodô - Barra/Ondina, no período entre os dias 12 e 18 de fevereiro de 2015:
§ 1º Proibição do estacionamento de veículos, a partir de 00:00 do dia 12, nas seguintes vias: Avenida Sete de Setembro (trecho compreendido entre a Ladeira da Barra e o Largo do Farol da Barra), Avenida Oceânica (trecho compreendido entre o Largo do Farol da Barra e a Avenida Ademar de Barros), Avenida Centenário, Rua Miguel Bournier, Avenida Princesa Izabel, Avenida Princesa Leopoldina - sentido Graça, após semáforo, Rua Marquês de Caravelas, Rua Afonso Celso, Rua Almirante Marques de Leão, Rua Dias D' Ávila, Rua Dom Marcos Teixeira, Rua Alfredo Magalhães, Rua Professor Lemos de Brito (trecho compreendido entre a Rua Afonso Celso e a Avenida Oceânica), Augusto Frederico Schmith (lado esquerdo), Rua Oscar Carrascosa (lado direito), Praça Bahia Sol, Avenida Ademar de Barros, Via Marginal à Avenida Oceânica (RuaN), Rua da Paciência, Rua João Gomes, Rua Macapá (lado direito), Avenida Anita Garibaldi (em ambos os sentidos/exceto o trecho entre o Hospital Jorge Valente e o Monumento a Clériston Andrade), Avenida Reitor Miguel Calmon (Vale do Canela em toda a sua extensão, exceto o trecho entre o Colégio Odorico Tavares e a Concessionária Marvel).
§ 2º Proibição do estacionamento de Trios Elétricos na Avenida Sete de Setembro, no trecho compreendido entre a sua interseção com a Rua Barão de Itapuã até em frente à Estação de Tratamento da EMBASA/Hospital Espanhol, no sentido assim definido, assegurando assim o acesso ao Hospital Espanhol, através das barreiras móveis da Avenida Sete de Setembro/Rua Barão de Itapuã e Avenida Princesa Izabel/Rua Oito de Dezembro.
§ 3º Permissão para estacionamento aos veículos oficiais do Juízo da 1ª Vara da Infância e da Juventude, na Rua Agnelo de Brito - Garibaldi (ao longo do meio fio/sentido Federação), trecho à frente do citado órgão.
§ 4º Áreas exclusivas para estacionamento de vans em serviço, com permissão para trânsito livre, nas seguintes vias: Rua Nossa Senhora de Fátima (ao lado do ISBA/paralelo à Orla) e Rua Macapá (lado esquerdo/sentido Jardim Zoológico).
§ 5º Áreas exclusivas para estacionamento de ônibus da Polícia Militar, nas seguintes vias: Rua Professor Sabino Silva (paralelo ao posto de combustível) e Avenida Oceânica - Ondina (trecho compreendido entre o ISBA e a Avenida Adhemar de Barros).
§ 6º Proibição do tráfego de veículos, a partir das 04:00 do dia 12 às 13:00 do dia 18, nas seguintes vias: Largo do Farol da Barra, Rua Dom Marcos Teixeira, Rua Alfredo Magalhães, Rua Professor Lemos de Brito (trecho compreendido entre a Rua Afonso Celso e a Avenida Oceânica), Rua Marquês de Caravelas (trecho compreendido entre a Rua Miguel Bournier e a Avenida Oceânica), Rua Francisco Otaviano, Rua Professor Fernando Luz, Rua Leoni Ramos, Rua Dr. Artur Neiva, Rua José Sátiro de Oliveira (trecho compreendido entre a Rua Guadalajara e a Avenida Oceânica), Rua Professor Artur de Sá Menezes, Rua da Casa de Pedra, Rua Roschild Moreira, Avenida Oceânica (trecho compreendido entre o Largo do Farol da Barra e a Rua da Paciência), Rua Professor Oswaldo Ribeiro (Via Marginal à Avenida Oceânica) e Avenida Adhemar de Barros.
§ 7º Desvios do tráfego de veículos, a partir das 13:00 do dia 12 às 13:00 do dia 18, nas seguintes vias: Largo da Vitória, Avenida Princesa Izabel, Curva da Paciência, Avenida Anita Garibaldi/Adhemar de Barros e Avenida Centenário.
§ 8º Implantação de faixa exclusiva para ônibus e táxi na Avenida Centenário (faixa da esquerda sentido Barra/a partir da Praça Dr. João Mangabeira - Vale dos Barris até o primeiro retorno após o Calabar);
Art. 3º Promover as seguintes alterações no sentido de tráfego de veículos, a partir das 13:00 do dia 12 de fevereiro:
§ 1º Sentido único de tráfego nas seguintes vias: Ruas Senta Púa, Macapá, Raymundo Pereira Magalhães (Ladeira do Jardim Zoológico), Rua do Corte Grande (até o Jardim Zoológico), no sentido assim definido;
§ 2º Inversão do sentido de tráfego nas seguintes vias: Rua Miguel Bournier, Rua Recife, e Rua Barão de Itapuã;
§ 3º Sentido duplo de tráfego nas seguintes vias: Rua Augusto Frederico Schmith (acesso através da Rua Belo Horizonte - restrito aos moradores/acesso local), Avenida Sete de Setembro (trecho compreendido entre a Rua Afonso Celso e o Largo do Porto da Barra), Rua Afonso Celso (da interseção com a Rua Prof. Lemos de Brito à interseção com a Avenida Sete de Setembro) e Rua Cezar Zama (a partir da interseção com a Rua Barão de Itapuã e a interseção com a Rua Drª Praguer Fróes), Rua Eurycles de Mattos (trecho compreendido entre a Travessa Garibaldi e a Vila Matos);
§ 4º Opções de tráfego:
I - Os veículos com destino à Barra/Jardim Apipema/Morro do Gato/Sabino Silva devidamente identificados com adesivos, de acordo com a respectiva zona, terão como opção de tráfego: Avenida Centenário (pista Barris/Barra), Último Retorno da Avenida Centenário;
II - Os veículos não credenciados que adentrarem a Avenida Centenário e não estiverem devidamente identificados com adesivo "Acesso Morador" deverão retornar no Retorno Compartilhado da Avenida Centenário.
III - Saídas emergenciais para veículos e a população em geral, nas seguintes vias: Rua Almirante Marques de Leão, Rua Airosa Galvão, Av. Adhemar de Barros, Rua Senta Púa, Rua Macapá, Rua do Corte Grande e Rua Baependi.
IV - Área preferencial para os Ônibus do Sistema de Transporte Coletivo, na Avenida Anita Garibaldi, trecho compreendido entre a Rua Professor Edgard Mata e a sua interseção com a Avenida Adhemar de Barros (faixa à direita).
Art. 4º Estabelecer Barreiras Fixas (BF) e Móveis (BM), das 13:00 do dia 12 às 13:00 do dia 18:
§ 1º Barreiras Fixas (BF):
BF 01 - Avenida Oceânica/Rua Alfredo Magalhães;
BF 02 - Avenida Oceânica/Rua Professor Lemos Brito;
BF 03 - Avenida Oceânica/Rua Marquês de Caravelas;
BF 04 - Avenida Oceânica/Rua Francisco Otaviano;
BF 05 - Avenida Oceânica/Professor Fernando Luz;
BF 06 - Avenida Oceânica/Rua Leoni Ramos;
BF 07 - Avenida Oceânica/Rua Doutor Artur Neiva;
BF 08 - Avenida Oceânica/Rua Carlos Chiacchio;
BF 09 - Avenida Oceânica/Rua José Sátiro de Oliveira (parte baixa);
BF 10 - Avenida Reitor Miguel Calmon/Acesso a Avenida Centenário;
BF 11 - Avenida Centenário/Rua Augusto Frederico Schmidt;
BF 12 - Avenida Centenário/retorno próximo ao Calabar, sentindo Barra;
BF 13 - Avenida Centenário/retorno após o Calabar, sentindo Barra;
BF 14 - Avenida Centenário/Rua Juiz Rosalvo Torres (Desembargador Baldoino de Andrade);
BF 15 - Rua José Sátiro de Oliveira/Rua Guadalajara (Estaca);
BF 16 - Avenida Oceânica/Rua Prof. Sabino Silva (Largo do Camarão);
BF 17 - Avenida Oceânica/Rua N (antigo Salvador Praia Hotel);
BF 18 - Avenida Oceânica/Rua Baependi (Posto de Combustível);
BF 19 - Avenida Adhemar de Barros/Rua Doutor Oswaldo Ribeiro (Rua N) - abertura diária para passagem dos trios;
BF 20 - Avenida Adhemar de Barros/Rua Senta Púa;
BF 21 - Avenida Adhemar de Barros/Avenida Anita Garibaldi (entrada);
BF 22 - Avenida Adhemar de Barros/Avenida Anita Garibaldi (Posto de Combustível);
BF 23 - Rua Macapá/Rua Raimundo Pereira de Magalhães - Instituto Pestalozzi;
BF 24 - Avenida Oceânica/Vila Matos;
BF 25 - Avenida Anita Garibaldi/Rua Euricles de Matos/Rua Vila Matos;
BF 26 - Avenida Anita Garibaldi/saída do estacionamento do Hospital Jorge Valente - em direção ao Alto de Ondina;
BF 27 - Avenida Anita Garibaldi/Retorno do Banco Central 1;
BF 28 - Avenida Anita Garibaldi/Retorno do Banco Central 2;
BF 29 - Avenida Adhemar de Barros/Travessa Macapá;
BF 30 - Avenida Centenário/retorno próximo ao 5º Centro, sentido Barra;
BF 31 - Rua Nossa Senhora de Fátima/Rua Macapá (Teatro ISBA);
BF 32 - Avenida Oceânica/Rua Bartolomeu de Gusmão;
BF 33 - Rua Professor Sabino Silva (Largo do Camarão)/Rua Dr. Oswaldo Ribeiro (Rua N), sentido Ondina;
§ 2º Barreiras Móveis (BM):
BM 01 - Avenida Princesa Isabel/Rua Oito de Dezembro;
BM 02 - Avenida Princesa Isabel (Porto da Barra)/Avenida Sete de Setembro (Ladeira da Barra)/Rua Barão de Sergy;
BM 03 - Rua Miguel Bournier/Rua Marquês de Caravelas/Rua Afonso Celso;
BM 04 - Avenida Centenário/Último retorno;
BM 05 - Avenida Centenário/Rua Professor Sabino Silva (Shopping Vitória Center);
BM 06 - Avenida Centenário/Rua Juiz Rosalvo Torres (Praça Brasil);
BM 07 - Avenida Centenário/Rua Juiz Rosalvo Torres (Barraca de Frutas);
BM 08 - Avenida Centenário/Rua Ranulfo de Oliveira (Calabar);
BM 09 - Avenida Centenário/Rua Martagão Gesteira;
BM 10 - Avenida Centenário/Rua Deocleciano Barreto;
BM 11 - Avenida Euclydes da Cunha/Rua Manuel Barreto;
BM 12 - Rua da Graça/Rua Oito de Dezembro;
BM 13 - Largo da Vitória/Corredor da Vitória;
BM 14 - Largo da Vitória/Ladeira da Barra;
BM 15 - Rua Cesar Zama/Rua Marquês de Caravelas/Alameda Antunes;
BM 16 - Rua Afonso Celso/Rua Prof. Lemos de Brito;
BM 17 - Rua Airosa Galvão/Rua Miguel Bournier;
BM 18 - Avenida Centenário/retorno compartilhado;
BM 19 - Rua Prof. Sabino Silva (Largo Camarão)/Rua Dr. Oswaldo Ribeiro (Rua N);
BM 20 - Avenida Adhemar de Barros/Travessa Baependi;
BM 21 - Avenida Adhemar de Barros/Rua Prof. Edgar da Mata;
BM 22 - Avenida Oceânica/Rua Senta Pua;
BM 23 - Avenida Oceânica/Rua Euricles de Matos (curva da Paciência);
BM 24 - Avenida Anita Garibaldi/Rua Prof. Edgar da Mata;
BM 25 - Ladeira do Jardim Zoológico/em frente a entrada do Jardim Zoológico;
BM 26 - Rua Macapá/Rua Raymundo Pereira de Magalhães - Instituto Pestalozzi (mista);
BM 27 - Avenida Oceânica/Avenida Adhemar de Barros (ISBA).
BM 28 - Rua Eurycles de Mattos/Acesso à Rua Vila Matos e Garibaldi;
BM 29 - Av. Anita Garibaldi/Rua do Corte Grande (acesso local).
CIRCUITOS OSMAR E BATATINHA - CENTRO
Art. 5º Promover as seguintes alterações na circulação e estacionamento de veículos nos Circuitos - Osmar e Batatinha/Centro, no período entre os dias 12 de fevereiro e 18 de fevereiro de 2015:
§ 1º Proibição do estacionamento de veículos, a partir de 13:00 do dia 12 às 13:00 do dia 18, nas seguintes vias: Av. Sete de Setembro, Rua Chile, Rua da Misericórdia, Rua João das Botas, Rua Leovigildo Filgueiras (trecho compreendido entre a Rua Comendador José Alves Ferreira e o Largo do Campo Grande), Largo da Vitória, Corredor da Vitória, Rua Direita da Piedade, Rua Coqueiros da Piedade, Ladeira da Montanha, Rua da Ajuda, Rua Rui Barbosa, Rua 28 de Setembro, Rua São Francisco, Rua Ordem 3ª de São Francisco, Rua Araújo Pinho (trecho compreendido entre o Largo do Campo Grande e a Rua Marechal Floriano), Rua João das Botas, Rua Renato Medrado, Travessa Corneta Lopes, Rua Tuiuti, Rua do Saldanha.
§ 2º Proibição do tráfego e do estacionamento de veículos, a partir de 13:00 do dia 12 às 13:00 do dia 18, nas seguintes vias: Largo do Campo Grande (Praça Dois de Julho), Rua Forte de São Pedro, Rua Dr. Aloísio de Carvalho, Rua Chrysippo de Aguiar, Avenida Sete de Setembro (trecho compreendido entre o Corredor da Vitória e a Praça Castro Alves), Rua Senador Costa Pinto, Rua Carlos Gomes, Rua da Faísca, Rua da Forca, Rua Pedro Autran, Rua Jonathas Abott, Travessa Salvador Pires, Rua Clóvis Spínola, Rua São Raimundo, Praça da Piedade, Largo de São Bento, Rua Visconde de Ouro Preto, Praça Castro Alves, Rua Chile, Praça Municipal, Rua da Misericórdia, Praça da Sé, Rua José Gonçalves, Rua do Tesouro, Rua do Tira Chapéu, Rua Virgílio Damásio, Rua do Pau da Bandeira, Rua Guedes de Brito, Largo do Terreiro de Jesus, Rua da Oração, Rua 12 de Outubro e Rua Monte Alverne.
§ 3º Desvios do tráfego de veículos, a partir de 13:00 do dia 12 nas seguintes vias: Largo da Vitória, Politeama, Avenida Contorno - acesso ao Largo dos Aflitos e Rua Banco dos Ingleses, Avenida Joana Angélica, Ladeira da Praça e Rua do Tabuão.
§ 4º Sentido único de tráfego na Rua Gamboa de Cima (trecho compreendido entre o Largo dos Aflitos e a Rua Banco dos Ingleses), na direção à Rua Banco dos Ingleses.
§ 5º Saídas emergenciais para veículos e a população em geral nas seguintes vias: Viaduto Menininha do Gantóis, Rua Leovigildo Filgueiras, Rua Moacy Leão (Politeama de Baixo), Rua Renato Medrado (Politeama de Cima), Rua Lateral à Praça da Piedade (Igreja de S. Pedro), Rua do Pau da Bandeira, Ladeira da Montanha, Ladeira da Praça, Rua Tuiuti, Rua Rui Barbosa e Rua Padre Agostinho Gomes.
§ 6º Proibição do Estacionamento de veículos, a partir de 13:00 do dia 12, nas seguintes vias: Avenida José Joaquim Seabra/Baixa dos Sapateiros (em toda a sua extensão), Ladeira da Praça (trecho entre a Praça Municipal e a Rua da Ajuda/em ambos os lados) e (a partir da Rua Rui Barbosa/lado direito), Ladeira de Santana.
§ 7º Inversão do sentido de tráfego, das 19:00 às 06:00, no período compreendido entre os dias 12 e 17, na Avenida José Joaquim Seabra/Baixa dos Sapateiros (no trecho compreendido entre a Ladeira de Santana e a Estação Aquidabã).
§ 8º Opção de tráfego - Os veículos com destino à Barroquinha e Centro Histórico, terão como opção de tráfego: Aquidabã, Av. Presidente Castelo Branco, Tv. Marquês de Barbacena, Av. Joana Angélica, Rua Santa Clara, Tv. Professor Antônio Borja, Ladeira de Santana e Av. José Joaquim Seabra;
§ 9º Sentido duplo de tráfego, das 19:00 às 06:00, no período compreendido entre os dias 12 e 17, na Ladeira de Santana.
§ 10. Proibição do acesso de ônibus e caminhões, das 19:00 às 06:00, no período compreendido entre os dias 12 e 17, na Ladeira Ramos de Queiroz.
§ 11. Proibição do tráfego de veículos de apoio, carros alegóricos e trios elétricos na Avenida Reitor Miguel Calmon (Vale do Canela).
§ 12. Permissão para estacionamento de veículos de apoio, carros alegóricos e trios elétricos nas seguintes vias: Avenida Presidente Castelo Branco (Vale do Nazaré) e Avenida Presidente Costa e Silva (margeando a Arena Fonte Nova).
Art. 6º Estabelecer Barreiras Fixas (BF) e Móveis (BM) no entorno dos dois circuitos, de 13:00 do dia 12 às 13:00 do dia 18:
§ 1º Barreiras Fixas (BF):
BF 01 - Avenida Sete de Setembro/Rua Banco dos Ingleses (faixa à esquerda);
BF 02 - Avenida Sete de Setembro (Caixa Econômica)/Rua Clovis Spínola;
BF 03 - Avenida Sete de Setembro/Rua Pedro Autran;
BF 04 - Avenida Sete de Setembro/Rua da Forca;
BF 05 - Avenida Sete de Setembro/Rua do Paraíso;
BF 06 - Avenida Sete de Setembro/Largo de São Bento;
BF 07 - Rua Carlos Gomes/Acesso compartilhado para o Largo Dois de Julho;
BF 08 - Rua Carlos Gomes (PROCON)/Rua da Faísca;
BF 09 - Rua Carlos Gomes/Rua da Faísca;
BF 10 - Rua Carlos Gomes/Rua Horácio Cesar;
BF 11 - Rua Joana Angélica/Praça da Piedade (Instituto Histórico Geográfico);
BF 12 - Rua da Ajuda/Rua do Tira Chapéu;
BF 13 - Rua do Saldanha/Rua 28 de Setembro (lado direito);
BF 14 - Ladeira da Praça/Rua do Saldanha (lado direito);
§ 2º Barreiras Móveis (BM):
BM 01 - Avenida José Joaquim Seabra/Rua 28 de Setembro (SEMOP);
BM 02 - Avenida José Joaquim Seabra/Rua Padre Agostinho Gomes;
BM 03 - Rua da Ajuda/Ladeira da Praça x Rua José Gonçalves;
BM 04 - Rua Padre Agostinho Gomes/Ladeira do Pelourinho;
BM 05 - Avenida Joana Angélica/Travessa Américo Simas;
BM 06 - Avenida Joana Angélica/Rua da Mouraria;
BM 07 - Ladeira da Montanha (parte alta)/Praça Castro Alves;
BM 08 - Ladeira da Montanha (parte baixa)/Rua Pinto Martins;
BM 09 - Rua do Paraíso/Rua Professor Américo Simas;
BM 10 - Rua Politeama de Cima/Rua Direita da Piedade;
BM 11 - Rua Politeama de Baixo/Colégio Idéia;
BM 12 - Avenida Lafayete Coutinho (Contorno)/Rua Gamboa de Cima;
BM 13 - Rua Gamboa de Cima/Rua Banco dos Ingleses;
BM 14 - Ladeira do Gabriel/Ladeira dos Aflitos (parte baixa);
BM 15 - Rua Tuiuti/Rua Carlos Gomes;
BM 16 - Avenida Leovigildo Filgueiras/Rua Comendador José Alves Ferreira;
BM 17 - Rua João das Botas/Avenida Leovigildo Filgueiras (Teatro Castro Alves);
BM 18 - Vale do Canela/Viaduto Menininha do Gantóis.
BM 19 - Rua Banco dos Ingleses/Avenida Sete de Setembro (pista da direita);
BM 20 - Avenida Estados Unidos/Praça da Inglaterra - desvio para a Miguel Calmon;
BM 21 - Largo do Campo Grande/Corredor da Vitória - acesso exclusivo de veículos credenciados com adesivo específico.
BM 22 - Rua Padre Feijó x Rua Horácio Urpia Júnior BM 23 - Av. Vale dos Barris x Rua Clóvis Spínola BM 24 - Rua Basílio da Gama x Via Marginal à Av. Reitor Miguel Calmon;
BM 25 - Ladeira da Praça x Av. José Joaquim Seabra - após as 19 horas para deslocamento dos trios;
BM 26 - Ladeira de Santana x Av. José Joaquim Seabra - após as 19 horas para deslocamento dos trios;
BM 27 - Av. José Joaquim Seabra x Aquidabã - após as 19 horas para deslocamento dos trios;
BM 28 - Ladeira Ramos de Queiroz x Rua dos Marchantes.
§ 3º Permissão aos veículos do Sistema de Transporte por Taxi STT- a transposição das Barreiras Móveis para acesso e regresso aos Pontos de táxis estabelecidos para o período carnavalesco.
§ 4º Áreas exclusivas para estacionamento de ônibus da Polícia Militar, na Avenida Vale dos Barris (em frente à Gerência de Trânsito).
DISTRIBUIÇÃO DE ÁREAS DE ZONEAMENTO/CREDENCIAIS MORADORES
7º Estabelecer 05 (cinco) Áreas de Zoneamento para otimizar a logística operacional, e permitir o acesso aos Moradores no entorno dos circuitos, com utilização de adesivo de mesma cor, visando a identificação dos seus veículos, conforme definido abaixo:
Nota: Redação conforme publicação oficial.
§ 1º Zona vermelha Barra/Ondina (área do circuito) e ruas próximas:
I - Logradouros - Avenida Oceânica, Largo do Farol, Rua Marques de Leão, Rua Afonso Celso e Avenida Sete de Setembro, trecho compreendido entre o Largo do Farol da Barra e o Porto da Barra, conforme local da residência.
II - Acesso - Curva da Paciência, Avenida Oceânica, Av. Centenário ou Av. Princesa Izabel e Moro do Gavazza, conforme local da residência.
§ 2º Zona Roxo - Barra/Graça:
I - Barra (excluindo os logradouros constantes na zona vermelha), Graça (lado da Orla), Av. Centenário (sentido orla), Chame-Chame e Vitória.
II - Acesso - Av. Centenário ou Av. Euclides da Cunha, conforme local da residência.
§ 3º Zona Amarela - Ondina/Barra:
I - Logradouros - Av. Centenário (sentido Barris), Morro do Calabar, Jardim Apipema, Morro do Gato, Sabino Silva e Largo do Camarão (Rua José Mirabeau Sampaio, R. Álvaro Augusto da Silva, Dr. João Garcês Fróes e Rua Professor Clementino Fraga).
II - Acesso - Av. Centenário, Avenida Oceânica ou Av. Garibaldi, conforme local da residência.
§ 4º Zona Marron - Ondina/Rio Vermelho
I - Logradouros - Avenida Adhemar de Barros e adjacências, Avenida Oceânica trecho entre o ISBA e a Curva da Paciência, Rua Euricles de Matos, Rua Vila Matos e Travessa Bartolomeu de Gusmão.
II - Acesso - Avenida Oceânica ou Av. Garibaldi, conforme local da residência.
§ 5º Zona Verde - Corredor da Vitória, Canela, Campo Grande:
I - Logradouros - Corredor da Vitória, Campo Grande (Praça Dois de Julho), Rua Banco dos Ingleses, Rua Araujo Pinho e adjacências.
II - Acesso - Vale do Canela, Contorno ou Rua Padre Feijó, conforme local da residência.
§ 6º Mapa do zoneamento.
§ 7º Estabelecer os seguintes modelos de adesivos que deverão ser colados no pára-brisa dos veículos credenciados, conforme zona:
§ 8º No período das 05:00 às 13:00 haverá circulação livre nas áreas de restrição, exceto para os veículos de carga e descarga, que obedecerão o horário regulamentado nesta Portaria.
ESTACIONAMENTO
Art. 8º Áreas especiais para estacionamento no período entre os dias 12 à 18 de fevereiro de 2015, conforme discriminação que se segue:
I - Regulamentar Estacionamento Zona Azul:
1. Via Marginal da Avenida Anita Garibaldi (acesso à Federação);
2. Av. Estados Unidos;
3. Avenida da França;
4. Rua Portugal;
5. Rua da Conceição da Praia;
6. Rua da Mouraria;
7. Avenida Joana Angélica/Ucsal (trecho entre o PREVIS e a Rua Nova do Paraíso);
8. Rua do Salete;
9. Ladeira do Salete;
10. Vale dos Barris;
11. Rua Com. José Alves Ferreira;
12. Rua Prof. Paulo Almeida (atrás da Gtran);
13. Ladeira da Fonte (Concha Acústica);
14. Rua Prof. Aristides Novis - São Lázaro Federação;
15. Via marginal da Avenida Centenário (Sentido Barris);
16. Via marginal da Avenida Centenário (Rua Martagão Gesteira/sentido Barra);
17. Avenida Anita Garibaldi (sentido Centro, trecho entre o Hospital Jorge Valente e o Monumento Clériston Andrade, incluindo as marginais);
18. Av. Reitor Miguel Calmon (Vale do Canela), trecho entre o Colégio Odorico Tavares e a Concessionária Marvel;
19. Av. Princesa Leopoldina, exceto o sentido Graça, no trecho a partir do conjunto semafórico;
20. Rua Sabino Silva, em ambos os sentidos, a partir do primeiro retorno no sentido Ondina;
21. Rua General Labatut - Barris/imediações da Biblioteca Central.
§ 1º O Sindicato dos Guardadores e Lavadores de Veículos do Estado da Bahia - SINDGUARDA, está Autorizado a operacionalizar as 1.646 (Mil seiscentos e quarenta e seis) vagas de Estacionamentos ao Longo da Via Pública, definidas nas áreas especiais indicadas no Art. 8º, inciso I desta Portaria, além das vagas situadas em toda a extensão da Orla Atlântica.
§ 2º O SINDGUARDA deverá recolher à Tesouraria da TRANSALVADOR, pela operacionalização dos serviços autorizados, o valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da receita arrecadada no período estabelecido nesta Portaria, com cobrança de tarifas nos valores de R$ 20,00 (vinte reais) nas áreas especiais indicadas no Art. 8º, inciso I e de R$ 10,00 (dez reais) na Orla Atlântica/período de 12 (doze) horas.
II - Monitorar o acesso às Áreas de Estacionamentos Remotos, os roteiros, e pontos de paradas, conforme tabela abaixo:
LOCAL | PONTOS DE PARADA | VALOR | FREQUÊNCIA |
ARENA FONTE NOVA | AV. CENTENÁRIO, ATRÁS DO VITÓRIA CENTER; GARIBALDI/INST. GEOCIÊNCIAS | ESTACIONAMENTO PAGO (R$ 30,00) POR VEÍCULO, MAIS, R$ 10,00 POR PASSAGEIROS NOS ÔNIBUS (SHUTTLE). | DE 20 EM 20MIN |
SALVADOR SHOPPING/BARRA | BARRIS/TRANSALVADOR; AV. CENTENÁRIO ATRÁS DO VITÓRIA CENTER. | ESTACIONAMENTO GRATUITO COM ÔNIBUS PAGO (R$ 25,00 POR PASSAGEIRO), INCLUÍDAS IDA E VOLTA. | DE 20 EM 20MIN |
SALVADOR SHOPPING/ONDINA | ONDINA/ISBA. | ||
SALVADOR NORTE SHOPPING/BARRA | BARRIS/TRANSALVADOR; AV. CENTENÁRIO ATRÁS DO VITÓRIA CENTER. | ESTACIONAMENTO GRATUITO COM ÔNIBUS PAGO (R$ 25,00 POR PASSAGEIRO), INCLUÍDAS IDA E VOLTA | DE 20 EM 20MIN |
SALVADOR NORTE SHOPPING/GARIBALDI | GARIBALDI/INST. GEOCIÊNCIAS |
OPERAÇÃO CARGA E DESCARGA
Art. 9º Horários para a Operação Carga/Descarga, conforme discriminação que se segue:
I - Dia 11, das 06:00 às 09:00 (Circuito Barra);
II - Dia 12, das 06:00 às 13:00 (Circuitos Barra - Ondina e Centro);
III - Dias 13, 14, 15, 16 e 17, das 06:00 às 09:30 (Circuitos Barra - Ondina e Centro);
IV - Dia 18, das 06:00 às 13:00.
Parágrafo único. Os veículos quando em serviço de abastecimento terão acesso nestes horários pelo Vale dos Barris e Avenida Oceânica (pela Curva da Paciência).
CARNAVAL DE BAIRROS
Art. 10. Promover as seguintes alterações na circulação e estacionamento de veículos, durante o "Carnaval de Bairros", no período entre os dias 14 e 17 de fevereiro de 2015:
§ 1º ABAETE: Proibição da circulação e do Estacionamento de veículos no bolsão de estacionamento situado nas imediações da Àrea de Alimentação/Restaurantes do Parque do Abaeté, das 18:00 às 04:00 do dia subseqüente.
§ 2º LIBERDADE: Proibição da circulação e do estacionamento de veículos, na Rua Lima e Silva (trecho compreendido entre a Rua Arthur Azevedo e a Rua Pero Vaz), das 18:00 às 04:00 do dia subseqüente nos dias 14 e 16 e das 13:00 às 04:00 do dia subseqüente nos dias 15 e 17.
I - Os veículos em geral, que circulam pelo trecho interditado, terão como opção de tráfego:
a) Sentido Bairro/Centro:... Rua Lima e Silva, Rua Pero Vaz, Rua Conde de Porto Alegre, Praça João Alfredo (Largo do Tamarineiro)...;
b) Sentido Centro/Bairro: Praça João Alfredo (Largo do Tamarineiro), Rua Conde de Porto Alegre, Rua Pero Vaz, Rua Lima e Silva...
§ 3º PERIPERI: Interdição das vias que dão acesso à Praça da Revolução (Rua Osvaldo Deway, Rua Carlos Gomes, Rua Cristóvão Ferreira, Rua Domingos Pires - trecho compreendido entre a Praça da Revolução e Rua Aristides Melo, Travessa Gal. Labatut, Rua Frederico Costa, Rua Natanael Palma), das 18:00 às 04:00 do dia subseqüente.
§ 4º CAJAZEIRA X: Proibição do estacionamento de veículos, na Rua G, Setor C/Fazenda Grande I (proximidades do Campo de Futebol PRONAICA), no dia 14, das 16:00 às 04:00, dias 15,16 e 17, das 18:00 às 04:00 do dia subseqüente.
§ 5º PLATAFORMA: Proibição da Circulação e do Estacionamento de veículos, no entorno da Praça 15 de Abril/Final de Linha de Platafoma (ao lado do Colégio Estadual Plataforma), das 18:00 às 04:00 do dia subseqüente.
§ 6º BOCA DO RIO: Proibição da Circulação e do Estacionamento de veículos no bolsão de Estacionamento situado na via interna da Av. Octávio Mangabeira, sentido Itapuã (Estacionamento das quadras Poliesportivas da Boca do Rio, situado defronte ao Multishop), das 18:00h às 04:00h do dia subseqüente.
§ 7º JARDIM DE ALAH (PALCO DO ROCK): Proibição da Circulação e do Estacionamento de veículos no bolsão de Estacionamento situado na via interna da Av. Octávio Mangabeira, sentido Itapuã (defronte ao Flat Jardim de Alah), das 18:00 às 04:00 do dia subseqüente.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. Assegurar o acesso aos residentes e/ou domiciliados nas vias interditadas, no Circuito Dodô - Barra/Ondina, mediante apresentação de credencial de acesso morador fornecida pela TRANSALVADOR, conforme disposto no artigo 7º desta portaria, e, no Circuito Osmar - Centro, mediante comprovação do endereço através da conta de telefone, água, energia elétrica e etc., ressalvadas as situações de riscos aos condutores e ocupantes dos veículos, em face da presença de público nas ruas, quando então haverá a análise por parte do poder público, do momento mais adequado para o acesso.
Art. 12. Permitir o tráfego de veículos de apoio, carros alegóricos e trios elétricos, nas vias interditadas nos artigos 1º, 2º, 5º e 10 desta Portaria, quando integrando os cordões e blocos carnavalescos, afoxés, etc. e devidamente licenciados pela SALTUR - Empresa Salvador Turismo.
Art. 13. Permitir o livre trânsito e estacionamento nas vias interditadas nos Artigos 1º, 2º, 5º e 10 desta Portaria, aos veículos destinados a Operação de Trânsito e Transporte, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Ambulâncias dos Serviços Públicos (Municipal, Estadual e Federal), Órgãos de Imprensa, além de outros similares, quando devidamente identificados e em serviço.
Art. 14. O tráfego voltará à normalidade tão logo a LIMPURB - Empresa de Limpeza Urbana do Salvador conclua os serviços de limpeza.
GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DE TRÂNSITO DO SALVADOR, em 04 de fevereiro de 2015.
FABRIZZIO MULLER MARTINEZ
Superintendente Executivo