Portaria SEC nº 55 DE 14/07/2014
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 05 dez 2014
Rep. - Institui as regras de apresentação de projetos culturais para apoio financeiro nos termos da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 35.325, de 11 de abril de 2014.
(Revogado pela Portaria SESEC Nº 17 DE 18/02/2021):
O Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal, no uso das atribuições previstas no inciso III, do parágrafo único, do artigo nº 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, torna público a presente alteração da Portaria nº 55, de 14 de julho de 2014 - Regulamento do processo de apresentação de projetos culturais para a captação de recursos financeiros oriundos de renúncia fiscal concedida no âmbito da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013, publicada no DODF nº 152, de 28 de julho de 2014.
O item 4.12.1 passa a ter a seguinte redação:
4.12.1 Os proponentes com CEAC de pessoa física, na categoria de artista ou produtor, independente do segmento, podem obter renúncia fiscal autorizada até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil) por beneficiária individualmente considerada; sendo o mesmo valor considerado o teto orçamentário global do projeto cultural, incluindo todas as fontes de financiamento.
Mantêm-se inalteradas as demais disposições da Portaria nº 55, de 14 de julho de 2014, não expressamente modificadas por este aditivo.
HAMILTON PEREIRA DA SILVA
(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 152, de 28.07.2014, página 01.