Portaria SF nº 55 DE 31/05/2012
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 31 mai 2012
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto,
Resolve:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de junho de 2012 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL |
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Valores em Reais |
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TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
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INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
Apartamentos |
658,94 |
549,12 |
384,38 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
823,68 |
658,94 |
494,21 |
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades |
768,77 |
604,03 |
439,30 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
713,86 |
549,12 |
384,38 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
604,03 |
494,21 |
329,47 |
Casas Pré-Fabricadas |
604,03 |
494,21 |
329,47 |
Abrigo para Veiculos |
|
|
329,47 |
Valores em Reais |
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS |
1. USO COMERCIAL (C) |
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local. ......................................................................................... 549,12 |
C 2 - Comércio Varejista Diversificado. .............................................................................................. 549,12 |
C 3 - Comércio Atacadista................................................................................................................... 439,30 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
S 1 - Serviço de Âmbito Local.............................................................................................................. 549,12 |
S 2 - Serviço Diversificado................................................................................................................... 658,94 |
S 2.2 - Pessoais e de Saúde................................................................................................ 768,77 |
S 2.5 - Hospedagem............................................................................................................ 658,94 |
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador).......................................... 823,68 |
S 2.8 - De Oficinas............................................................................................................... 439,30 |
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis...................................... 439,30 |
S 3 - Serviço Especiais........................................................................................................................ 439,30 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
E 1 - Instituições de Âmbito Local........................................................................................................ 549,12 |
E 1.3 - Saude........................................................................................................................ 768,77 |
E 2 - Instituições Diversificadas............................................................................................................ 549,12 |
E 2.3 - Saude........................................................................................................................ 933,50 |
E 3 - Instituições Especiais................................................................................................................... 549,12 |
E 3.3 - Saude........................................................................................................................ 933,50 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
I 1 - Indústrias não Incômodas............................................................................................................. 549,12 |
I 2 - Indústrias Diversificadas............................................................................................................... 549,12 |
I 3 - Indústrias Especiais...................................................................................................................... 549,12 |
I - Galpão (sem fim especificado)........................................................................................................ 439,30 |
TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE" JUNHO 2012 |
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ANO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
2003 |
2,2081 |
2,2081 |
2,2081 |
2,2081 |
2,2081 |
2,2081 |
2,0026 |
1,9819 |
1,9715 |
1,8967 |
1,8946 |
1,8895 |
2004 |
1,8895 |
1,8895 |
1,8895 |
1,8895 |
1,8895 |
1,8895 |
1,7902 |
1,7902 |
1,7902 |
1,7902 |
1,7902 |
1,7902 |
2005 |
1,7902 |
1,7902 |
1,7902 |
1,7902 |
1,7902 |
1,7902 |
1,6838 |
1,6592 |
1,6559 |
1,6559 |
1,6559 |
1,6559 |
2006 |
1,6533 |
1,6495 |
1,6495 |
1,6495 |
1,6495 |
1,6495 |
1,6011 |
1,5971 |
1,5936 |
1,5936 |
1,5932 |
1,5921 |
2007 |
1,5849 |
1,5740 |
1,5691 |
1,5635 |
1,5608 |
1,5556 |
1,4658 |
1,4575 |
1,4575 |
1,4575 |
1,4567 |
1,4567 |
2008 |
1,4567 |
1,4567 |
1,4536 |
1,4415 |
1,4415 |
1,4415 |
1,3520 |
1,3459 |
1,3377 |
1,3348 |
1,3348 |
1,3348 |
2009 |
1,3348 |
1,3348 |
1,3348 |
1,3348 |
1,3348 |
1,3348 |
1,2451 |
1,2364 |
1,2364 |
1,2364 |
1,2312 |
1,2305 |
2010 |
1,2305 |
1,2305 |
1,2200 |
1,2200 |
1,2200 |
1,2200 |
1,1372 |
1,1351 |
1,1295 |
1,1295 |
1,1280 |
1,1238 |
2011 |
1,1238 |
1,1194 |
1,1151 |
1,1151 |
1,1089 |
1,1089 |
1,0379 |
1,0213 |
1,0188 |
1,0161 |
1,0161 |
1,0106 |
2012 |
1,0106 |
1,0106 |
1,0068 |
1,0063 |
1,0025 |
1,0000 |
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