Portaria CGZA nº 55 de 17/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2011
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de nectarina no Estado de São Paulo.
O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 06 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 09 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de nectarina no Estado de São Paulo, conforme anexo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO BRACALE
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
A nectarina (Prunus persica L. Batsch, variedade nucipersica) é uma mutação genética do pêssego, de pele lisa e brilhante.
Os mais importantes centros de produção comercial situam-se, entre as latitudes de 25 e 45ºN e 25 e 45ºS. Em latitudes maiores, a temperatura mínima de inverno e as geadas de primavera são, usualmente, os fatores limitantes. Sob condições especiais, com clima de altitude, o cultivo pode também se estender às regiões tropicais.
A maioria das cultivares de nectarina, em regiões de clima temperado, requer de 600 a 1000 horas de frio abaixo de 7,2ºC, para florescer e enfolhar normalmente. São conhecidas, entretanto, cultivares que necessitam menos de 100 horas de frio.
As geadas constituem um dos sérios problemas do cultivo da nectarina, ocorrendo tanto no desenvolvimento das gemas, como no florescimento, ou na primeira fase de desenvolvimento do fruto. De acordo com a cultivar e a região, a nectarina floresce de junho a setembro, num período em que ondas de frio são muito freqüentes. Os danos provocados pelo frio ocorrem nos tecidos regenerativos da planta, folhas e, principalmente, nas flores. O frio persistente durante o florescimento, pode causar distúrbios graves na polinização, no processo de desenvolvimento do tubo polínico e na fusão dos núcleos.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo de nectarina no Estado de São Paulo.
Para essa identificação, foram considerados os seguintes critérios para o cultivo em regime de sequeiro, com baixo risco climático:
- Número de horas de frio abaixo de 7,2ºC, superior a 50 horas;
- Probabilidade de ocorrência de geada menor que 20%;
- Freqüência de temperatura do ar durante o florescimento inferior a 25ºC.
Foram considerados aptos para o cultivo da nectarina, os municípios que apresentaram, no mínimo, 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios estabelecidos em 80% dos anos avaliados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de nectarina no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 09 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODOS DE PLANTIO
De 1º de julho a 31 de agosto.
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de nectarina no Estado São Paulo, as cultivares de nectarina registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO
Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Águas de Santa Bárbara, Agudos, Alambari, Altinópolis, Alumínio, Alvinlândia, Americana, Américo Brasiliense, Amparo, Analândia, Angatuba, Anhembi, Aparecida, Apiaí, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Arandu, Arapei, Araraquara, Araras, Areias, Areiópolis, Artur Nogueira, Arujá, Assis, Atibaia, Avaré, Bananal, Barão de Antonina, Barra Bonita, Batatais, Bernardino de Campos, Bocaina, Bofete, Boituva, Bom Jesus dos Perdões, Borebi, Botucatu, Bragança Paulista, Brotas, Buri, Cabrália Paulista, Cabreúva, Caçapava, Cachoeira Paulista, Caconde, Cajuru, Campina do Monte Alegre, Campinas, Campo Limpo Paulista, Campos Novos Paulista, Canas, Canitar, Capão Bonito, Capela do Alto, Capivari, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Cerqueira César, Cerquilho, Cesário Lange, Charqueada, Chavantes, Conchal, Conchas, Cordeirópolis, Coronel Macedo, Corumbataí, Cosmópolis, Cristais Paulista, Cruzeiro, Descalvado, Divinolândia, Dois Córregos, Dourado, Duartina, Echaporã, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Espírito Santo do Turvo, Estiva Gerbi, Fartura, Fernão, Franca, Gália, Garça, Guapiara, Guararema, Guaratinguetá, Guareí, Holambra, Hortolândia, Iaras, Ibaté, Igaraçu do Tietê, Igaratá, Indaiatuba, Ipaussu, Iperó, Ipeúna, Iracemápolis, Itaberá, Itaí, Itapetininga, Itapeva, Itapira, Itaporanga, Itararé, Itatiba, Itatinga, Itirapina, Itirapuã, Itobi, Itu, Itupeva, Jacareí, Jaguariúna, Jambeiro, Jarinu, Jaú, Jeriquara, Joanópolis, Jumirim, Jundiaí, Lagoinha, Laranjal Paulista, Lavrinhas, Leme, Lençóis Paulista, Limeira, Lindóia, Lorena, Louveira, Lucianópolis, Lupércio, Macatuba, Manduri, Mineiros do Tietê, Mococa, Mogi das Cruzes, Mogi Guaçu, Mogi-Mirim, Mombuca, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Monteiro Lobato, Morungaba, Natividade da Serra, Nazaré Paulista, Nova Campina, Nova Odessa, Ocauçu, Óleo, Paranapanema, Pardinho, Patrocínio Paulista, Paulínia, Paulistânia, Pedra Bela, Pedregulho, Pedreira, Pereiras, Pilar do Sul, Pindamonhangaba, Pinhalzinho, Piquete, Piracaia, Piracicaba, Piraju, Pirapora do Bom Jesus, Pirassununga, Piratininga, Platina, Porangaba, Porto Feliz, Porto Ferreira*, Potim, Pratânia, Quadra, Queluz, Rafard, Redenção da Serra, Restinga, Ribeirão Bonito, Ribeirão Branco, Ribeirão Corrente, Ribeirão do Sul, Ribeirão Grande, Rio Claro, Rio das Pedras, Riversul, Roseira, Saltinho, Salto, Salto de Pirapora, Santa Bárbara d'Oeste, Santa Branca, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Gertrudes, Santa Isabel, Santa Maria da Serra, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antônio da Alegria, Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do Jardim, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Barreiro, São José do Rio Pardo, São José dos Campos, São Luís do Paraitinga, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Pedro, São Pedro do Turvo, São Sebastião da Grama, São Simão, Sarapuí, Sarutaiá, Serra Negra, Silveiras, Socorro, Sorocaba, Sumaré, Taguaí, Tambaú, Tapiratiba, Taquarituba, Taquarivaí, Tatuí, Taubaté, Tejupá, Tietê, Timburi, Torre de Pedra, Torrinha, Tremembé, Tuiuti, Ubirajara, Valinhos, Vargem, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista, Vera Cruz, Vinhedo e Votorantim.