Portaria SG/CJF nº 55 de 25/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2011
Comunica que não haverá expediente nos dias 7 e 8 de março do ano em curso, e que no dia 9 subsequente, quarta-feira, o expediente será das 14 às 19 horas, ficando prorrogados os prazos que porventura se iniciem ou se completem nesses dias.
A Secretária-Geral do Conselho da Justiça Federal, usando das suas atribuições legais, e de acordo com o inciso III do art. 62 da Lei nº 5.010/1966 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 6.741/1979 ,
Resolve:
Art. 1º Comunicar que não haverá expediente nos dias 07 e 08 de março do ano em curso, e que no dia 09 subseqüente, quarta-feira, o expediente será das 14 às 19 horas, ficando prorrogados os prazos que porventura se iniciem ou se completem nesses dias.
EVA MARIA FERREIRA BARROS