Portaria SENAD nº 55 de 05/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2011
Autorizar a descentralização de crédito orçamentário e o correspondente repasse de limite financeiro no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
A Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas, em face da competência estabelecida por meio do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 , em seu art. 38-A, inciso X , e com base no disposto na Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010 ,
Resolve.
Art. 1º Autorizar a descentralização de crédito orçamentário e o correspondente repasse de limite financeiro no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), visando à implantação de Centro Regional de Referência para formação permanente dos profissionais que atuam nas redes de atenção integral à saúde e de assistência social, com usuários de crack e outras drogas, e seus familiares, contemplado no Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, conforme segue.
Órgão Concedente: 30912 - Fundo Nacional Antidrogas (Funad).
Unidade Gestora: 200246 (Funad); Gestão: 00001 - Tesouro Nacional.
Órgão Executor: Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Unidade Gestora: 153164 (UFSM); Gestão: 15238 - Tesouro Nacional.
Programa/Ação: 06422145388530001 - PRONASCI.
PTRES: 021403 Fonte: 0100. PI: 3002Z8
Valor: R$ 300.000,00; Natureza da Despesa 339039.
Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário ocorrerá em única parcela.
§ 1º Caberá à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização.
§ 2º Os recursos descentralizados deverão ser executados em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira do Governo Federal.
Art. 3º A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), deverá restituir à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), os créditos transferidos e não empenhados até o final de cada exercício, com base no que dispõe o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 , observada a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STNMF).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PAULINA DO CARMO ARRUDA VIEIRA DUARTE