Portaria CNJ nº 55 de 08/07/2010

Norma Federal

Instaura inspeção para exame do orçamento, finanças, despesas, recursos humanos do Tribunal de Justiça do Amazonas.

O Ministro-Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 103-B, § 5º, incisos I e II, da Constituição Federal e 48 do Regimento Interno do Conselho,

Considerando o ofício 01/2010 da Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio do qual o Desembargador Presidente noticia que as despesas com pessoal superam as receitas orçamentárias repassadas pelo Tesouro do Estado, gerando relevantes déficits mensais e pede auxílio do CNJ para identificar medidas que possam contribuir para a solução do problema;

Considerando que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e o zelo pela autonomia do Poder Judiciário;

Resolve:

I - Instaurar inspeção para exame do orçamento, finanças, despesas, recursos humanos do Tribunal de Justiça do Amazonas;

II - Designar o Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Friedmann Wendpap para conduzir a inspeção e tomar as providências necessárias ao seu exato cumprimento;

III - Designar os servidores Thiago Andrade Vieira, Paulo Roberto Benite Júnior, Giscard Stephanou, Maurício Antonio do Amaral Carvalho, Ângela Mercê Teixeira Neves e Humberto José Nunes para auxiliarem os trabalhos;

IV - Autorizar, no forma do art. 49 do Regimento Interno do CNJ, o acesso da equipe de inspeção a todos os recintos do Poder Judiciário Estadual do Amazonas, bem como aos computadores e senhas necessárias, autos de processos judiciais e administrativos, a serem examinados a critério do Juiz Auxiliar condutor da inspeção;

V - Estabelecer o dia 04 de agosto de 2010 para início da inspeção in loco;

VI - Fixar o prazo de trinta dias após o encerramento dos trabalhos de campo para a apresentação do relatório;

VII - Determinar a publicação desta Portaria no Diário da Justiça da União, no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça e a expedição de ofício ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas para ciência.

MINISTRO GILSON DIPP

Corregedor Nacional de Justiça