Portaria ICMBio nº 55 de 15/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2010
Implanta o Núcleo de Gestão Integrada do DF e Entorno, com a função de agregar esforços e otimizar recursos na solução de problemas comuns às unidades descentralizadas que o compõem.
A Presidente Substituta do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, no uso das competências atribuídas pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, e pela Portaria nº 153, de 06 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 09 de junho de 2008; considerando o processo de elaboração de planejamento estratégico, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; considerando os princípios de eficiência, eficácia e efetividade da gestão pública e a necessidade de implementação destas unidades de conservação, centros especializados e suas bases multifuncionais; considerando a necessidade de implementar instâncias de apoio à gestão, com a função de agregar esforços e otimizar recursos na solução de problemas comuns às unidades de conservação federais; considerando as diversas ações conjuntas e integradas já desenvolvidas pelas unidades de conservação federais;
Resolve:
Art. 1º Implantar o Núcleo de Gestão Integrada do DF e Entorno, com a função de agregar esforços e otimizar recursos na solução de problemas comuns às unidades descentralizadas que o compõem.
Parágrafo único. A criação deste modelo de gestão não implica alterações de limites e objetivos de criação das unidades de conservação e da base multifuncional, nem a perda de atribuições inerentes às suas chefias e equipes.
Art. 2º O Núcleo de Gestão Integrada do DF e Entorno, definido em função da proximidade física, acessibilidade e viabilidade gerencial, será composto pelas seguintes unidades descentralizadas:
I - Área de Proteção Ambiental do Planalto Central;
II - Área de Proteção Ambiental Bacia do Rio Descoberto;
III - Floresta Nacional de Brasília;
IV - Parque Nacional de Brasília;
V - Reserva Biológica da Contagem;
VI - Base Multifuncional do CEMAVE.
Art. 3º A coordenação do Núcleo de Gestão Integrada do DF e Entorno será exercida por um colegiado composto pelos chefes das unidades de conservação e responsável pela Base Multifuncional do CEMAVE.
Parágrafo único. O colegiado poderá definir responsáveis para emitir ordens de serviço e de fiscalização para as ações de gestão integrada.
Art. 4º O Núcleo de Gestão Integrada do DF e Entorno disporá de regulamentação própria, a ser elaborada pelo colegiado, com a participação do macroprocesso de Criação, Planejamento e Avaliação de Unidades de Conservação, orientada para ações inerentes à gestão integrada.
Parágrafo único. O regimento interno do Núcleo de Gestão Integrada do DF e Entorno especificará as áreas de atuação e abrangência das ações a serem compartilhadas, o funcionamento do colegiado, os mecanismos de construção do planejamento integrado e os instrumentos operacionais necessários para o funcionamento da gestão integrada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVANA CANUTO MEDEIROS