Portaria DIGET/SE/MTur nº 55 de 12/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2009

Promove alterações de modalidade de aplicação, das dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária nº 54101 - Ministério do Turismo - MTur, aprovadas nos termos da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008.

O DIRETOR DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM/MTur/nº 11, de 19 de janeiro de 2009, tendo em vista a Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 e a Portaria SOF nº 2, de 12 de janeiro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, alterações de modalidade de aplicação, das dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur, aprovadas nos termos da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31.12.2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DUNCAN FRANK SEMPLE

JUSTIFICATIVA

Os remanejamentos dos créditos da Modalidade de Aplicação 99 - À Definir e de 40 - Transferências a Municípios para 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal, 40 - Transferências a Municípios e 50 - Transferências Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, têm como finalidade adequação das dotações orçamentárias para atender às necessidades de execução das Emendas nºs 35220001, 31380004, 34110005, 21650011.

ANEXO

ESPECIFICAÇÃO ESF FTE EMENDA Nº/PROG. REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
MODALIDADE VALOR MODALIDADE VALOR 
1166 - TURISMO SOCIAL NO BRASIL: UMA VIAGEM DE INCLUSÃO               
23.695.1166.4620.0023 0100 35220001 3.3.99 150.000 3.3.50 150.000 
Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado do Ceará.      31380004 3.3.99 100.000 3.3.50 100.000 
23.695.1166.4620.0031 0100 34110005 3.3.99 150.000 3.3.40 150.000 
Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado de Minas Gerais.               
23.695.1166.10V0.0013 0100 21650011 4.4.40 1.500.000 4.4.30 1.500.000 
Apoio a Proj. de Infra-Estrutura Turística - No Estado do Amazonas.               

(*) Republicada por ter saído, no DOU de 15.06.2009, Seção 1, págs. 110 e 111, com incorreção no original.