Portaria INMETRO nº 55 de 15/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2006

Cria a Comissão Técnica "Eficiência Energética Veicular".

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no art. 16 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 4.630, de 21 de março de 2003;

Considerando a Resolução nº 4, de 2 de dezembro de 2002, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, que instituiu o Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC com as competências e responsabilidades estabelecidas para o Inmetro;

Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003, que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento de Programas de Avaliação da Conformidade;

Considerando os termos da Lei nº 10.295, de 17 de outubro 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia;

Considerando a função governamental de análise das relações de consumo e de estímulo às melhores práticas;

Considerando a elevada responsabilidade da atividade de transporte no consumo de energia no país, em especial de combustíveis líquidos no setor rodoviário, e a firme disposição da indústria automobilística em despender esforços permanentes no desenvolvimento e aprimoramento de seus produtos;

Considerando os relevantes impactos econômicos, ambientais e sociais propiciados pelo melhor uso de energia, insumo vital, intensivo em capital, que mobiliza parte relevante da poupança do país, resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Eficiência Energética Veicular", com a seguinte composição:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores - ANFAVEA

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB

Ministério de Minas e Energia - MME

Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores - ABEIVA

Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento - LACTEC

Programa Nacional de Racionalização do Uso dos Derivados de Petróleo e do Gás Natural - CONPET/PETROBRAS

União da Agroindústria Canavieira de São Paulo - ÚNICA

Agência Nacional do Petróleo - ANP.

Parágrafo único. A representação de cada instituição relacionada deve ser feita por um titular e um suplente, definidos conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.

Art. 2º A Comissão Técnica, ora criada, tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Veículos Automotores.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA