Portaria CGZA nº 55 de 11/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de uva no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de uva no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

No Brasil, a viticultura ocupa uma área plantada de 71.400 hectares, produzindo 1.281.802 toneladas no ano de 2004. Desde a década de 90, a produção brasileira de uva cresce a taxas anuais que se aproximam de 10%. As exportações crescem impulsionadas também pelo cultivo de uvas para vinhos finos, com variedades européias em várias regiões do Brasil e também das uvas finas apirênicas (sem sementes), visando ao mercado internacional, especialmente no Nordeste brasileiro (ICEPA, 2005).

O Estado de Santa Catarina responde por 4% da produção nacional de uva, das espécies americana (Vitis labrusca L.) e européia (Vitis vinifera L.) Mesmo assim, ainda é o segundo produtor nacional de vinhos e mosto, patamar em que permanece estagnado. A produção de uva de Santa Catarina se concentra na região do Alto Vale do Rio do Peixe, com quase 60% da produção estadual. Nela se encontra também a maioria das cantinas do estado, nomeadamente as maiores, cuja produção se destina à elaboração de vinhos de mesa e espumantes, em particular de uvas Niágara.

A regionalização para o plantio da videira no Estado de Santa Catarina tem como objetivo principal a redução dos riscos de perdas associados a fatores climáticos. Para isso, foram utilizados dados climáticos provenientes da rede de estações meteorológicas com períodos variáveis de 10 a 30 anos. Entre as variáveis consideradas está a temperatura média, máxima e mínima do ar; e horas de frio.

Para se chegar aos períodos favoráveis de plantio, os índices adotados foram calculados para períodos mensais e decendiais. Utilizou-se software especialista como ferramenta auxiliar para o cálculo e estimativa das variáveis climatológicas e cruzamento com os critérios da cultura. Foi simulado o crescimento e desenvolvimento da cultura em períodos de 10 dias (decêndios), de acordo com as condições climáticas observadas e/ou estimadas de uma determinada região e as respectivas necessidades climáticas da cultura. Na simulação, o sistema analisa as exigências climáticas da cultura, para cada estádio, com as condições climáticas prováveis da região, que ocorrerão quando a planta atingir o estádio que está sendo analisado. Caso as condições climáticas do local atendam as exigências da cultura, o sistema aprova o decêndio para aquele local específico e inicia simulação para o próximo decêndio. Quando essas exigências da cultura não forem satisfeitas, o sistema considera o decêndio não recomendado para a semeadura. Desta forma, o sistema faz a inferência para todos os pontos contidos nele, do 1º ao 36º decêndio.

Para o estudo de balanço hídrico da cultura, os solos foram classificados em dois grupos de acordo com a capacidade de armazenamento de água, em: Tipo 2 e Tipo 3, média e alta capacidade, respectivamente.

Para estimar a probabilidade de ocorrência de geada, bem como o número de horas de frio abaixo de 7,2ºC e as temperaturas médias do ar do período de outubro a abril para os locais do Estado onde não existem estações meteorológicas, foram utilizadas equações de estimativa em função da latitude, longitude e altitude de cada localidade.

O zoneamento agrícola de risco climático foi realizado para dois grupos de videira: européias e americanas, sendo que os critérios utilizados foram:

Espécies Européias: 1 Probabilidade da soma de horas de frio anual (abaixo de 7,2ºC) maior ou igual a 600h, deve ser superior a 0,8 (ou 80%). Regiões com disponibilidade superior a 300 horas de frio podem ser recomendadas para plantio com aplicação de quebra de dormência artificial; 2. Probabilidade de ocorrência de geada mensal, no mês de setembro deve ser inferior a 0,7. Considerando-se esta probabilidade, o plantio fica limitado a altitudes inferiores 1.200m. Nos municípios recomendados, o plantio em locais com altitude superiores a 1.200 devem ficar restritos à áreas mais protegidas da geada; 3. Precipitação com 75% de probabilidade de ocorrência deve ser inferior à 120mm nos decêndios 5 a 8, os quais, correspondem ao período de maturação do fruto; e 4. A área de representatividade apta do município deve ser superior a 30% da área total.

Preferencial I (P1) - Áreas onde o número de horas de frio invernal é igual ou superior a 600 horas, sendo estas áreas que propiciam as condições adequadas ao cultivo das viníferas.

Preferencial II (P2) - Áreas onde o número de horas de frio invernal é inferior à 600 horas mas superior à 300 horas, o que pode acarretar numa brotação desigual e pouco intensa em alguns anos, sendo assim, se necessário, pode-se fazer o uso da indução artificial da brotação. Nestes municípios, o plantio é recomendado em locais com altitudes superiores à 600m.

Espécies Americanas: 1. Probabilidade da soma de horas de frio anual (abaixo de 7,2ºC) maiores ou igual a 100h, deve ser superior a 0,8 (ou 80%); 2. Probabilidade de ocorrência de geada mensal, no mês de setembro deve ser inferior a 0,6. Considerando-se esta probabilidade, o plantio fica limitado a altitudes inferiores 900m. Nos municípios recomendados, o plantio em locais com altitude superiores a 900m deve ficar restrito a áreas mais protegidas da geada; 3. Precipitação com 75% de probabilidade de ocorrência deve ser inferior à 120mm nos decêndios 1 a 7 e 34 a 36 os quais correspondem ao período de maturação do fruto; e 4. Área de representatividade apta do município deve ser superior a 30% da área total.

Preferencial I (P1) - Áreas onde as condições são adequadas ao cultivo da videira americana.

Preferencial II (P2) - Áreas recomendadas com restrição de altitude. Nestes municípios, o plantio em locais com altitude superiores a 900m devem ficar restritos à áreas mais protegidas da geada.

Os estudos conduzidos permitiram identificar e recomendar o plantio da videira, em condições de baixo risco no Estado de Santa Catarina, nos meses de julho e agosto. Observou-se ainda que as datas de plantio com menor risco climático foram idênticas para as variedades do Grupo Européia e Americana nos solos tipo 2 e 3. A seguir, apresentam-se os tipos de solo, os períodos e os municípios recomendados para o plantio. Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de eventos climáticos adversos e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Santa Catarina contempla como aptos ao cultivo da uva, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODO RECOMENDADO PARA PLANTIO

De 1º de julho a 31 de agosto

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de uva no Estado de Santa Catarina, as cultivares de uva registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

A relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos ao cultivo de uva, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

5.2. Relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos ao cultivo da uva européia.

MUNICÍPIOS  Qualificação da área  
Abdon Batista P2 
P2 
Água Doce P2 
Águas Mornas P2 
Alfredo Wagner P2 
Angelina P2 
Anita Garibaldi P2 
Anitápolis P2 
Antônio Carlos P2 
Arroio Trinta P2 
Atalanta P2 
Bela Vista do Toldo P2 
Bocaina do Sul P1 
Bom Jardim da Serra P1 
Bom Retiro P2 
Braço do Trombudo P2 
Brunópolis P2 
Caçador P2 
Calmon P2 
Campo Belo do Sul P2 
Campos Novos P2 
Capão Alto P1 
Catanduvas P2 
Cerro Negro P2 
Chapadão do Lageado P2 
Correia Pinto P2 
Curitibanos P2 
Erval Velho P2 
Fraiburgo P2 
Frei Rogério P2 
Grão Pará P2 
Herval d'Oeste P2 
Ibiam P2 
Ibicaré P2 
Imbuia P2 
Iomerê P2 
Ipumirim P2 
Irani P2 
Ituporanga P2 
Jaborá P2 
Joaçaba P2 
Lages P1 
Lauro Muller P2 
Lebon Régis P2 
Leoberto Leal P2 
Lindóia do Sul P2 
Luzerna P2 
Macieira P2 
Major Gercino P2 
Major Vieira P2 
Matos Costa P2 
Mirim Doce P2 
Monte Carlo P2 
Monte Castelo P2 
Morro Grande P1 
Orleans P2 
Otacílio Costa P2 
Painel P1 
Palmeira P2 
Passos Maia P2 
Petrolândia P2 
Pinheiro Preto P2 
Ponte Alta P2 
Ponte Alta do Norte P2 
Ponte Serrada P2 
Pouso Redondo P2 
Presidente Castelo Branco P2 
Rancho Queimado P2 
Rio das Antas P2 
Rio do Campo P2 
Rio Fortuna P2 
Rio Rufino P1 
Salto Veloso P2 
Santa Cecília P2 
Santo Amaro da Imperatriz P2 
São Bonifácio P2 
São Cristóvão do Sul P2 
São Joaquim P1 
São José do Cerrito P2 
São Pedro de Alcântara P2 
Siderópolis P2 
Tangará P2 
Timbó Grande P2 
Treviso P1 
Treze Tílias P2 
Urubici P1 
Urupema P1 
Vargeão P2 
Vargem P2 
Vargem Bonita P2 
Vidal Ramos P2 
Videira P2 
Xanxerê P2 
Xavantina P2 

Preferencial I (P1) - Áreas onde o número de horas de frio invernal é igual ou superior a 600 horas, sendo estas áreas que propiciam as condições adequadas ao cultivo das viníferas.

Preferencial II (P2) - Áreas onde o número de horas de frio invernal é inferior a 600 horas, mas superior a 300 horas, o que pode acarretar numa brotação desigual e pouco intensa em alguns anos, sendo assim, se necessário, pode-se fazer o uso da indução artificial da brotação. Nestes municípios, o plantio é recomendado em locais com altitudes superiores a 600m.

5.2. Relação de municípios do Estado de Santa Catarina, aptos ao cultivo da uva americana.

MUNICÍPIOS  Qualificação da área  
Abdon Batista P1 
Abelardo Luz P1 
Agrolândia P1 
Agronômica P1 
Água Doce P2 
Águas de Chapecó P1 
Águas Frias P1 
Águas Mornas P1 
Alfredo Wagner P1 
Alto Bela Vista P1 
Anchieta P1 
Angelina P1 
Anita Garibaldi P1 
Anitápolis P1 
Antônio Carlos P1 
Apiúna P1 
Arabutã P1 
Araranguá P1 
Armazém P1 
Arroio Trinta P1 
Arvoredo P1 
Ascurra P1 
Atalanta P1 
Aurora P1 
Balneário Arroio do Silva P1 
Balneário Gaivota P1 
Bandeirante P1 
Barra Bonita P1 
Bela Vista do Toldo P1 
Belmonte P1 
Benedito Novo P1 
Biguaçu P1 
Bocaina do Sul P1 
Bom Jardim da Serra P1 
Bom Jesus P1 
Bom Jesus do Oeste P1 
Bom Retiro P1 
Botuverá P1 
Braço do Norte P1 
Braço do Trombudo P1 
Brunópolis P1 
Brusque P1 
Caçador P1 
Caibi P1 
Calmon P1 
Camboriú P1 
Campo Alegre P1 
Campo Belo do Sul P1 
Campo Erê P1 
Campos Novos P1 
Canelinha P1 
Canoinhas P1 
Capão Alto P1 
Capinzal P1 
Capivari de Baixo P1 
Catanduvas P1 
Caxambu do Sul P1 
Celso Ramos P1 
Cerro Negro P1 
Chapadão do Lageado P1 
Chapecó P1 
Cocal do Sul P1 
Concórdia P1 
Cordilheira Alta P1 
Coronel Freitas P1 
Coronel Martins P1 
Correia Pinto P1 
Criciúma P1 
Cunha Porã P1 
Cunhataí P1 
Curitibanos P1 
Descanso P1 
Dionísio Cerqueira P1 
Dona Emma P1 
Doutor Pedrinho P1 
Entre Rios P1 
Ermo P1 
Erval Velho P1 
Faxinal dos Guedes P1 
Flor do Sertão P1 
Formosa do Sul P1 
Forquilhinha P1 
Fraiburgo P1 
Frei Rogério P1 
Galvão P1 
Governador Celso Ramos P1 
Grão Pará P1 
Gravatal P1 
Guaraciaba P1 
Guarujá do Sul P1 
Guatambú P1 
Herval d'Oeste P1 
Ibiam P1 
Ibicaré P1 
Ibirama P1 
Içara P1 
Imaruí P1 
Imbituba P1 
Imbuia P1 
Indaial P1 
Iomerê P1 
Ipira P1 
Iporã do Oeste P1 
Ipuaçu P1 
Ipumirim P1 
Iraceminha P1 
Irani P1 
Irati P1 
Irineópolis P1 
Itá P1 
Itaiópolis P1 
Itapiranga P1 
Ituporanga P1 
Jaborá P1 
Jacinto Machado P1 
Jaguaruna P1 
Jardinópolis P1 
Joaçaba P1 
José Boiteux P1 
Jupiá P1 
Lacerdópolis P1 
Lages P2 
Laguna P1 
Lajeado Grande P1 
Laurentino P1 
Lauro Muller P1 
Lebon Régis P1 
Leoberto Leal P1 
Lindóia do Sul P1 
Lontras P1 
Luzerna P1 
Macieira P2 
Mafra P1 
Major Gercino P1 
Major Vieira P1 
Maracajá P1 
Maravilha P1 
Marema P1 
Matos Costa P2 
Meleiro P1 
Mirim Doce P1 
Modelo P1 
Mondaí P1 
Monte Carlo P1 
Monte Castelo P1 
Morro da Fumaça P1 
Morro Grande P1 
Nova Erechim P1 
Nova Itaberaba P1 
Nova Trento P1 
Nova Veneza P1 
Novo Horizonte P1 
Orleans P1 
Otacílio Costa P1 
Ouro P1 
Ouro Verde P1 
Paial P1 
Painel P2 
Palma Sola P1 
Palmeira P1 
Palmitos P1 
Papanduva P1 
Paraíso P1 
Passo de Torres P1 
Passos Maia P2 
Pedras Grandes P1 
Peritiba P1 
Petrolândia P1 
Pinhalzinho P1 
Pinheiro Preto P1 
Piratuba P1 
Planalto Alegre P1 
Ponte Alta P1 
Ponte Alta do Norte P1 
Ponte Serrada P2 
Porto União P1 
Pouso Redondo P1 
Praia Grande P1 
Presidente Castelo Branco P1 
Presidente Getúlio P1 
Presidente Nereu P1 
Princesa P1 
Quilombo P1 
Rancho Queimado P1 
Rio das Antas P1 
Rio do Campo P1 
Rio do Oeste P1 
Rio do Sul P1 
Rio Fortuna P1 
Rio Negrinho P1 
Rio Rufino P2 
Riqueza P1 
Rodeio P1 
Romelândia P1 
Salete P1 
Saltinho P1 
Salto Veloso P2 
Sangão P1 
Santa Cecília P2 
Santa Helena P1 
Santa Rosa de Lima P1 
Santa Rosa do Sul P1 
Santa Terezinha P1 
Sant. Terez. do Progresso P1 
Santiago do Sul P1 
Santo Amaro da Imperatriz P1 
São Bento do Sul P1 
São Bernardino P1 
São Bonifácio P1 
São Carlos P1 
São Cristóvão do Sul P1 
São Domingos P1 
São João Batista P1 
São João do Oeste P1 
São João do Sul P1 
São Joaquim P2 
São José P1 
São José do Cedro P1 
São José do Cerrito P1 
São Lourenço do Oeste P1 
São Ludgero P1 
São Martinho P1 
São Miguel da Boa Vista P1 
São Miguel d'Oeste P1 
São Pedro de Alcântara P1 
Saudades P1 
Seara P1 
Serra Alta P1 
Siderópolis P1 
Sombrio P1 
Sul Brasil P1 
Taió P1 
Tangará P1 
Tigrinhos P1 
Tijucas P1 
Timbé do Sul P1 
Timbó Grande P2 
Três Barras P1 
Treviso P1 
Treze de Maio P1 
Treze Tílias P1 
Trombudo Central P1 
Tubarão P1 
Tunápolis P1 
Turvo P1 
União do Oeste P1 
Urubici P2 
Urupema P2 
Urussanga P1 
Vargeão P1 
Vargem P1 
Vargem Bonita P2 
Vidal Ramos P1 
Videira P1 
Vitor Meireles P1 
Witmarsum P1 
Xanxerê P1 
Xavantina P1 
Xaxim P1 
Zortéa P1 

Preferencial I (P1) - Áreas onde as condições são adequadas ao cultivo da videira americana.

Preferencial II (P2) - Áreas recomendadas com restrição de altitude. Nestes municípios, o plantio em locais com altitude superiores a 900m deve ficar restrito à áreas mais protegidas da geada.