Portaria CGZA nº 55 de 11/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2006
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de uva no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2006/2007.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de uva no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
No Brasil, a viticultura ocupa uma área plantada de 71.400 hectares, produzindo 1.281.802 toneladas no ano de 2004. Desde a década de 90, a produção brasileira de uva cresce a taxas anuais que se aproximam de 10%. As exportações crescem impulsionadas também pelo cultivo de uvas para vinhos finos, com variedades européias em várias regiões do Brasil e também das uvas finas apirênicas (sem sementes), visando ao mercado internacional, especialmente no Nordeste brasileiro (ICEPA, 2005).
O Estado de Santa Catarina responde por 4% da produção nacional de uva, das espécies americana (Vitis labrusca L.) e européia (Vitis vinifera L.) Mesmo assim, ainda é o segundo produtor nacional de vinhos e mosto, patamar em que permanece estagnado. A produção de uva de Santa Catarina se concentra na região do Alto Vale do Rio do Peixe, com quase 60% da produção estadual. Nela se encontra também a maioria das cantinas do estado, nomeadamente as maiores, cuja produção se destina à elaboração de vinhos de mesa e espumantes, em particular de uvas Niágara.
A regionalização para o plantio da videira no Estado de Santa Catarina tem como objetivo principal a redução dos riscos de perdas associados a fatores climáticos. Para isso, foram utilizados dados climáticos provenientes da rede de estações meteorológicas com períodos variáveis de 10 a 30 anos. Entre as variáveis consideradas está a temperatura média, máxima e mínima do ar; e horas de frio.
Para se chegar aos períodos favoráveis de plantio, os índices adotados foram calculados para períodos mensais e decendiais. Utilizou-se software especialista como ferramenta auxiliar para o cálculo e estimativa das variáveis climatológicas e cruzamento com os critérios da cultura. Foi simulado o crescimento e desenvolvimento da cultura em períodos de 10 dias (decêndios), de acordo com as condições climáticas observadas e/ou estimadas de uma determinada região e as respectivas necessidades climáticas da cultura. Na simulação, o sistema analisa as exigências climáticas da cultura, para cada estádio, com as condições climáticas prováveis da região, que ocorrerão quando a planta atingir o estádio que está sendo analisado. Caso as condições climáticas do local atendam as exigências da cultura, o sistema aprova o decêndio para aquele local específico e inicia simulação para o próximo decêndio. Quando essas exigências da cultura não forem satisfeitas, o sistema considera o decêndio não recomendado para a semeadura. Desta forma, o sistema faz a inferência para todos os pontos contidos nele, do 1º ao 36º decêndio.
Para o estudo de balanço hídrico da cultura, os solos foram classificados em dois grupos de acordo com a capacidade de armazenamento de água, em: Tipo 2 e Tipo 3, média e alta capacidade, respectivamente.
Para estimar a probabilidade de ocorrência de geada, bem como o número de horas de frio abaixo de 7,2ºC e as temperaturas médias do ar do período de outubro a abril para os locais do Estado onde não existem estações meteorológicas, foram utilizadas equações de estimativa em função da latitude, longitude e altitude de cada localidade.
O zoneamento agrícola de risco climático foi realizado para dois grupos de videira: européias e americanas, sendo que os critérios utilizados foram:
Espécies Européias: 1 Probabilidade da soma de horas de frio anual (abaixo de 7,2ºC) maior ou igual a 600h, deve ser superior a 0,8 (ou 80%). Regiões com disponibilidade superior a 300 horas de frio podem ser recomendadas para plantio com aplicação de quebra de dormência artificial; 2. Probabilidade de ocorrência de geada mensal, no mês de setembro deve ser inferior a 0,7. Considerando-se esta probabilidade, o plantio fica limitado a altitudes inferiores 1.200m. Nos municípios recomendados, o plantio em locais com altitude superiores a 1.200 devem ficar restritos à áreas mais protegidas da geada; 3. Precipitação com 75% de probabilidade de ocorrência deve ser inferior à 120mm nos decêndios 5 a 8, os quais, correspondem ao período de maturação do fruto; e 4. A área de representatividade apta do município deve ser superior a 30% da área total.
Preferencial I (P1) - Áreas onde o número de horas de frio invernal é igual ou superior a 600 horas, sendo estas áreas que propiciam as condições adequadas ao cultivo das viníferas.
Preferencial II (P2) - Áreas onde o número de horas de frio invernal é inferior à 600 horas mas superior à 300 horas, o que pode acarretar numa brotação desigual e pouco intensa em alguns anos, sendo assim, se necessário, pode-se fazer o uso da indução artificial da brotação. Nestes municípios, o plantio é recomendado em locais com altitudes superiores à 600m.
Espécies Americanas: 1. Probabilidade da soma de horas de frio anual (abaixo de 7,2ºC) maiores ou igual a 100h, deve ser superior a 0,8 (ou 80%); 2. Probabilidade de ocorrência de geada mensal, no mês de setembro deve ser inferior a 0,6. Considerando-se esta probabilidade, o plantio fica limitado a altitudes inferiores 900m. Nos municípios recomendados, o plantio em locais com altitude superiores a 900m deve ficar restrito a áreas mais protegidas da geada; 3. Precipitação com 75% de probabilidade de ocorrência deve ser inferior à 120mm nos decêndios 1 a 7 e 34 a 36 os quais correspondem ao período de maturação do fruto; e 4. Área de representatividade apta do município deve ser superior a 30% da área total.
Preferencial I (P1) - Áreas onde as condições são adequadas ao cultivo da videira americana.
Preferencial II (P2) - Áreas recomendadas com restrição de altitude. Nestes municípios, o plantio em locais com altitude superiores a 900m devem ficar restritos à áreas mais protegidas da geada.
Os estudos conduzidos permitiram identificar e recomendar o plantio da videira, em condições de baixo risco no Estado de Santa Catarina, nos meses de julho e agosto. Observou-se ainda que as datas de plantio com menor risco climático foram idênticas para as variedades do Grupo Européia e Americana nos solos tipo 2 e 3. A seguir, apresentam-se os tipos de solo, os períodos e os municípios recomendados para o plantio. Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de eventos climáticos adversos e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Santa Catarina contempla como aptos ao cultivo da uva, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.
Nota: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODO RECOMENDADO PARA PLANTIO
De 1º de julho a 31 de agosto
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de uva no Estado de Santa Catarina, as cultivares de uva registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO
A relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos ao cultivo de uva, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.
A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
5.2. Relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos ao cultivo da uva européia.
MUNICÍPIOS | Qualificação da área |
Abdon Batista | P2 |
P2 | |
Água Doce | P2 |
Águas Mornas | P2 |
Alfredo Wagner | P2 |
Angelina | P2 |
Anita Garibaldi | P2 |
Anitápolis | P2 |
Antônio Carlos | P2 |
Arroio Trinta | P2 |
Atalanta | P2 |
Bela Vista do Toldo | P2 |
Bocaina do Sul | P1 |
Bom Jardim da Serra | P1 |
Bom Retiro | P2 |
Braço do Trombudo | P2 |
Brunópolis | P2 |
Caçador | P2 |
Calmon | P2 |
Campo Belo do Sul | P2 |
Campos Novos | P2 |
Capão Alto | P1 |
Catanduvas | P2 |
Cerro Negro | P2 |
Chapadão do Lageado | P2 |
Correia Pinto | P2 |
Curitibanos | P2 |
Erval Velho | P2 |
Fraiburgo | P2 |
Frei Rogério | P2 |
Grão Pará | P2 |
Herval d'Oeste | P2 |
Ibiam | P2 |
Ibicaré | P2 |
Imbuia | P2 |
Iomerê | P2 |
Ipumirim | P2 |
Irani | P2 |
Ituporanga | P2 |
Jaborá | P2 |
Joaçaba | P2 |
Lages | P1 |
Lauro Muller | P2 |
Lebon Régis | P2 |
Leoberto Leal | P2 |
Lindóia do Sul | P2 |
Luzerna | P2 |
Macieira | P2 |
Major Gercino | P2 |
Major Vieira | P2 |
Matos Costa | P2 |
Mirim Doce | P2 |
Monte Carlo | P2 |
Monte Castelo | P2 |
Morro Grande | P1 |
Orleans | P2 |
Otacílio Costa | P2 |
Painel | P1 |
Palmeira | P2 |
Passos Maia | P2 |
Petrolândia | P2 |
Pinheiro Preto | P2 |
Ponte Alta | P2 |
Ponte Alta do Norte | P2 |
Ponte Serrada | P2 |
Pouso Redondo | P2 |
Presidente Castelo Branco | P2 |
Rancho Queimado | P2 |
Rio das Antas | P2 |
Rio do Campo | P2 |
Rio Fortuna | P2 |
Rio Rufino | P1 |
Salto Veloso | P2 |
Santa Cecília | P2 |
Santo Amaro da Imperatriz | P2 |
São Bonifácio | P2 |
São Cristóvão do Sul | P2 |
São Joaquim | P1 |
São José do Cerrito | P2 |
São Pedro de Alcântara | P2 |
Siderópolis | P2 |
Tangará | P2 |
Timbó Grande | P2 |
Treviso | P1 |
Treze Tílias | P2 |
Urubici | P1 |
Urupema | P1 |
Vargeão | P2 |
Vargem | P2 |
Vargem Bonita | P2 |
Vidal Ramos | P2 |
Videira | P2 |
Xanxerê | P2 |
Xavantina | P2 |
Preferencial I (P1) - Áreas onde o número de horas de frio invernal é igual ou superior a 600 horas, sendo estas áreas que propiciam as condições adequadas ao cultivo das viníferas.
Preferencial II (P2) - Áreas onde o número de horas de frio invernal é inferior a 600 horas, mas superior a 300 horas, o que pode acarretar numa brotação desigual e pouco intensa em alguns anos, sendo assim, se necessário, pode-se fazer o uso da indução artificial da brotação. Nestes municípios, o plantio é recomendado em locais com altitudes superiores a 600m.
5.2. Relação de municípios do Estado de Santa Catarina, aptos ao cultivo da uva americana.
MUNICÍPIOS | Qualificação da área |
Abdon Batista | P1 |
Abelardo Luz | P1 |
Agrolândia | P1 |
Agronômica | P1 |
Água Doce | P2 |
Águas de Chapecó | P1 |
Águas Frias | P1 |
Águas Mornas | P1 |
Alfredo Wagner | P1 |
Alto Bela Vista | P1 |
Anchieta | P1 |
Angelina | P1 |
Anita Garibaldi | P1 |
Anitápolis | P1 |
Antônio Carlos | P1 |
Apiúna | P1 |
Arabutã | P1 |
Araranguá | P1 |
Armazém | P1 |
Arroio Trinta | P1 |
Arvoredo | P1 |
Ascurra | P1 |
Atalanta | P1 |
Aurora | P1 |
Balneário Arroio do Silva | P1 |
Balneário Gaivota | P1 |
Bandeirante | P1 |
Barra Bonita | P1 |
Bela Vista do Toldo | P1 |
Belmonte | P1 |
Benedito Novo | P1 |
Biguaçu | P1 |
Bocaina do Sul | P1 |
Bom Jardim da Serra | P1 |
Bom Jesus | P1 |
Bom Jesus do Oeste | P1 |
Bom Retiro | P1 |
Botuverá | P1 |
Braço do Norte | P1 |
Braço do Trombudo | P1 |
Brunópolis | P1 |
Brusque | P1 |
Caçador | P1 |
Caibi | P1 |
Calmon | P1 |
Camboriú | P1 |
Campo Alegre | P1 |
Campo Belo do Sul | P1 |
Campo Erê | P1 |
Campos Novos | P1 |
Canelinha | P1 |
Canoinhas | P1 |
Capão Alto | P1 |
Capinzal | P1 |
Capivari de Baixo | P1 |
Catanduvas | P1 |
Caxambu do Sul | P1 |
Celso Ramos | P1 |
Cerro Negro | P1 |
Chapadão do Lageado | P1 |
Chapecó | P1 |
Cocal do Sul | P1 |
Concórdia | P1 |
Cordilheira Alta | P1 |
Coronel Freitas | P1 |
Coronel Martins | P1 |
Correia Pinto | P1 |
Criciúma | P1 |
Cunha Porã | P1 |
Cunhataí | P1 |
Curitibanos | P1 |
Descanso | P1 |
Dionísio Cerqueira | P1 |
Dona Emma | P1 |
Doutor Pedrinho | P1 |
Entre Rios | P1 |
Ermo | P1 |
Erval Velho | P1 |
Faxinal dos Guedes | P1 |
Flor do Sertão | P1 |
Formosa do Sul | P1 |
Forquilhinha | P1 |
Fraiburgo | P1 |
Frei Rogério | P1 |
Galvão | P1 |
Governador Celso Ramos | P1 |
Grão Pará | P1 |
Gravatal | P1 |
Guaraciaba | P1 |
Guarujá do Sul | P1 |
Guatambú | P1 |
Herval d'Oeste | P1 |
Ibiam | P1 |
Ibicaré | P1 |
Ibirama | P1 |
Içara | P1 |
Imaruí | P1 |
Imbituba | P1 |
Imbuia | P1 |
Indaial | P1 |
Iomerê | P1 |
Ipira | P1 |
Iporã do Oeste | P1 |
Ipuaçu | P1 |
Ipumirim | P1 |
Iraceminha | P1 |
Irani | P1 |
Irati | P1 |
Irineópolis | P1 |
Itá | P1 |
Itaiópolis | P1 |
Itapiranga | P1 |
Ituporanga | P1 |
Jaborá | P1 |
Jacinto Machado | P1 |
Jaguaruna | P1 |
Jardinópolis | P1 |
Joaçaba | P1 |
José Boiteux | P1 |
Jupiá | P1 |
Lacerdópolis | P1 |
Lages | P2 |
Laguna | P1 |
Lajeado Grande | P1 |
Laurentino | P1 |
Lauro Muller | P1 |
Lebon Régis | P1 |
Leoberto Leal | P1 |
Lindóia do Sul | P1 |
Lontras | P1 |
Luzerna | P1 |
Macieira | P2 |
Mafra | P1 |
Major Gercino | P1 |
Major Vieira | P1 |
Maracajá | P1 |
Maravilha | P1 |
Marema | P1 |
Matos Costa | P2 |
Meleiro | P1 |
Mirim Doce | P1 |
Modelo | P1 |
Mondaí | P1 |
Monte Carlo | P1 |
Monte Castelo | P1 |
Morro da Fumaça | P1 |
Morro Grande | P1 |
Nova Erechim | P1 |
Nova Itaberaba | P1 |
Nova Trento | P1 |
Nova Veneza | P1 |
Novo Horizonte | P1 |
Orleans | P1 |
Otacílio Costa | P1 |
Ouro | P1 |
Ouro Verde | P1 |
Paial | P1 |
Painel | P2 |
Palma Sola | P1 |
Palmeira | P1 |
Palmitos | P1 |
Papanduva | P1 |
Paraíso | P1 |
Passo de Torres | P1 |
Passos Maia | P2 |
Pedras Grandes | P1 |
Peritiba | P1 |
Petrolândia | P1 |
Pinhalzinho | P1 |
Pinheiro Preto | P1 |
Piratuba | P1 |
Planalto Alegre | P1 |
Ponte Alta | P1 |
Ponte Alta do Norte | P1 |
Ponte Serrada | P2 |
Porto União | P1 |
Pouso Redondo | P1 |
Praia Grande | P1 |
Presidente Castelo Branco | P1 |
Presidente Getúlio | P1 |
Presidente Nereu | P1 |
Princesa | P1 |
Quilombo | P1 |
Rancho Queimado | P1 |
Rio das Antas | P1 |
Rio do Campo | P1 |
Rio do Oeste | P1 |
Rio do Sul | P1 |
Rio Fortuna | P1 |
Rio Negrinho | P1 |
Rio Rufino | P2 |
Riqueza | P1 |
Rodeio | P1 |
Romelândia | P1 |
Salete | P1 |
Saltinho | P1 |
Salto Veloso | P2 |
Sangão | P1 |
Santa Cecília | P2 |
Santa Helena | P1 |
Santa Rosa de Lima | P1 |
Santa Rosa do Sul | P1 |
Santa Terezinha | P1 |
Sant. Terez. do Progresso | P1 |
Santiago do Sul | P1 |
Santo Amaro da Imperatriz | P1 |
São Bento do Sul | P1 |
São Bernardino | P1 |
São Bonifácio | P1 |
São Carlos | P1 |
São Cristóvão do Sul | P1 |
São Domingos | P1 |
São João Batista | P1 |
São João do Oeste | P1 |
São João do Sul | P1 |
São Joaquim | P2 |
São José | P1 |
São José do Cedro | P1 |
São José do Cerrito | P1 |
São Lourenço do Oeste | P1 |
São Ludgero | P1 |
São Martinho | P1 |
São Miguel da Boa Vista | P1 |
São Miguel d'Oeste | P1 |
São Pedro de Alcântara | P1 |
Saudades | P1 |
Seara | P1 |
Serra Alta | P1 |
Siderópolis | P1 |
Sombrio | P1 |
Sul Brasil | P1 |
Taió | P1 |
Tangará | P1 |
Tigrinhos | P1 |
Tijucas | P1 |
Timbé do Sul | P1 |
Timbó Grande | P2 |
Três Barras | P1 |
Treviso | P1 |
Treze de Maio | P1 |
Treze Tílias | P1 |
Trombudo Central | P1 |
Tubarão | P1 |
Tunápolis | P1 |
Turvo | P1 |
União do Oeste | P1 |
Urubici | P2 |
Urupema | P2 |
Urussanga | P1 |
Vargeão | P1 |
Vargem | P1 |
Vargem Bonita | P2 |
Vidal Ramos | P1 |
Videira | P1 |
Vitor Meireles | P1 |
Witmarsum | P1 |
Xanxerê | P1 |
Xavantina | P1 |
Xaxim | P1 |
Zortéa | P1 |
Preferencial I (P1) - Áreas onde as condições são adequadas ao cultivo da videira americana.
Preferencial II (P2) - Áreas recomendadas com restrição de altitude. Nestes municípios, o plantio em locais com altitude superiores a 900m deve ficar restrito à áreas mais protegidas da geada.