Portaria SF nº 55 de 29/04/2006

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 29 abr 2006

Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de maio de 2006.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de maio de 2006 é de 1,33854037% ao mês.

2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de maio de 2006, são os seguintes:

Número de parcelas
Fator de divisão a ser aplicado
2
1,96054866
3
2,92144396
4
3,86964717
5
4,80532594
6
5,72864570
7
6,63976971
8
7,53885903
9
8,42607265
10
9,30156742
11
10,16549812
12
11,01801751
13
11,85927631
14
12,68942325
15
13,50860512
16
14,31696674
17
15,11465103
18
15,90179904

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.