Portaria SF nº 55 de 29/04/2006
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 29 abr 2006
Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de maio de 2006.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de maio de 2006 é de 1,33854037% ao mês.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de maio de 2006, são os seguintes:
|  Número de parcelas |  Fator de divisão a ser aplicado | 
| 2 | 1,96054866 | 
| 3 | 2,92144396 | 
| 4 | 3,86964717 | 
| 5 | 4,80532594 | 
| 6 | 5,72864570 | 
| 7 | 6,63976971 | 
| 8 | 7,53885903 | 
| 9 | 8,42607265 | 
| 10 | 9,30156742 | 
| 11 | 10,16549812 | 
| 12 | 11,01801751 | 
| 13 | 11,85927631 | 
| 14 | 12,68942325 | 
| 15 | 13,50860512 | 
| 16 | 14,31696674 | 
| 17 | 15,11465103 | 
| 18 | 15,90179904 | 
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.