Portaria SE/CER nº 55 de 18/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de Feijão Caupí no Estado da Bahia, ano safra 2005/2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência estabelecidas pela Portaria nº 3, de 4 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº. 2/2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de Feijão Caupí no Estado da Bahia, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

No Brasil, o feijão-caupi é cultivado predominantemente no sertão semi-árido e agreste da região Nordeste e em pequenas áreas da Amazônia.

A cultura do feijão-caupi exige um mínimo de 300mm de precipitação, distribuídos regularmente durante o ciclo vegetativo da cultura, para que se produza a contento, sem a necessidade de irrigação suplementar. As regiões que apresentam níveis pluviométricos entre 250 e 500mm, são consideradas aptas para a implantação da cultura.

A cultura do caupi tolera ocorrências de déficits hídricos no início de seu desenvolvimento, sendo considerada resistente à seca, condição esta variável de cultivar para cultivar. Os períodos fenológicos críticos da cultura são o florescimento e o enchimento de grãos, sendo importante nessa época um adequado nível de umidade para uma boa produção.

Quanto à temperatura do ar, média mensal entre 22 e 26ºC, durante o ciclo vegetativo da cultura, constitui faixa térmica ideal para um bom desenvolvimento da planta. Altas temperaturas durante o florescimento reduzem o pegamento floral, prejudicando a floração e a produção final, sendo considerada a faixa ótima, temperaturas entre 20 e 30ºC.

Baixas temperaturas, menores que 19ºC, influenciam negativamente na produtividade do feijão-caupi, aumentando o ciclo da cultura e retardando o florescimento. Temperaturas elevadas, acima dos 350ºC, também influenciam negativamente a produção, provocando abortamento das flores, retenção das vagens na planta e diminuição do número de sementes por vagem.

As datas favoráveis para o plantio são aquelas que atenderam aos seguintes requisitos: a) Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA) igual ou superior a 0,50 na fase de florescimento e produção para uma freqüência de ocorrência igual ou superior a 80% dos casos analisados; b) temperatura média durante todo o ciclo igual ou superior a 10ºC; c) temperatura máxima média na fase de florescimento e produção igual ou inferior a 30ºC; e d) probabilidade de ocorrência de excesso de chuvas na colheita (50mm em pelo menos 3 a cada 5 dias) igual ou inferior a 25%. Esta verificação foi feita nos três qüinqüídios subseqüentes ao final do ciclo de 80 dias visto que os períodos de plantio têm duração de 10 dias cada um.

Os valores do ISNA foram determinados a partir da simulação de um balanço hídrico que tem como principais dados de entrada a precipitação pluviométrica diária, a evapotranspiração potencial, os coeficientes de cultura, a duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas, a disponibilidade de água no solo para a profundidade efetiva das raízes. Os valores do ISNA calculados para cada estação pluviométrica foram espacializados utilizando-se um sistema de informações georeferenciadas para a determinação do ISNA específico para cada município. Os testes de atendimento das restrições térmicas e da possibilidade de excesso de chuvas na colheita foram feitos apenas no caso de atendimento hídrico satisfatório (ISNA = 0,50).

A duração do ciclo da cultura do feijão-caupi foi considerada, em média, de 90 dias (ciclo médio) distribuídos em 4 fases fenológicas: Estabelecimento (20 dias), Crescimento (30 dias), Florescimento e Produção (30 dias), Maturação e Senescência (10 dias)

2. TIPOS DE SOLOS APTOS Á SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado da Bahia contempla como aptos à semeadura do feijão caupí os solos TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm. Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas: de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS FAVORÁVEIS Á SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Dias 1º a 10 11 a 20 21º a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 
Dias 1º a 10 11 a 20 21º a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho 

Períodos22 23 24 25 26 27 28 29 30 
Dias 1º a 10 11 a 20 21º a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Agosto Setembro Outubro 

Períodos 31 32 33 34 35 36 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Novembro Dezembro 

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

4. CULTIVARES HABILITADAS

EMBRAPA: BRS Paraguaçu, BRS Rouxinol, BR 14 Mulato e BRS Marataoã.

5. RELAÇÃO DE MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA APTOS Á SEMEADURA

A relação de municípios do Estado da Bahia aptos à semeadura, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

Nota: caso exista mais de um período de plantio, por exemplo, 7 a 8 + 11 a 13, significa que nos períodos intermediários ausentes da indicação (9 a 10, no exemplo), o plantio não é recomendado.

Municípios PERÍODO DE SEMEADURA  
Solo tipo 2   Solo tipo 3  
Acajutiba 5 a 16 5 a 16 
Adustina 11 a 14 9 a 14 
Água Fria 11 a 12 11 a 13 
Aiquara 12 a 13 7 a 8 + 11 a 13 
Alagoinhas 6 a 14 6 a 15 
Alcobaça 9 a 17 9 a 18 
Almadina 8 a 14 7 a 14 
Amélia Rodrigues 9 a 13 9 a 14 
Anage 28 a 30 27 a 33 
Anguera 11 a 13 11 a 14 
Antas 9 a 13 9 a 14 
Antônio Cardoso    11 a 12 
Aporá 5 a 16 5 a 16 
Araçás 5 a 15 5 a 15 
Aracatu    28 a 33 
Aramari 10 a 14 10 a 14 
Arataca 5 a 15 + 35 a 36 5 a 16 + 35 a 36 
Aratuipe 5 a 17 5 a 18 
Aurelino Leal 7 a 8 + 11 a 13 7 a 14 
Baianópolis 28 + 31 28 + 31 
Baixa Grande    13 a 15 
Banzaê 11 a 14 11 a 13 
Barra da Estiva 29 a 31 28 a 31 
Barra do Choca 28 a 31 26 a 33 
Barra do Rocha 6 a 8 + 11 a 13 6 a 8 + 11 a 14 
Barreiras 28 a 30 28 a 31 
Barro Alto 31 + 32 31 + 32 
Governador Lomanto Junior 7 a 14 7 a 14 
Belmonte 11 a 13 11 a 13 
Belo Campo 26 a 32 26 a 35 
Biritinga 11 a 12 11 a 13 
Boa Nova 12 + 13 12 + 13 
Bom Jesus da Lapa 29 a 33 29 a 35 + 4 a 5 
Bom Jesus da Serra 14 a 16 + 26 a 31 3 a 4 + 7 a 18+26 a 32 
Boquira 29 a 32 28 a 33 
Botupora 28 a 32 28 a 33 + 4 a 5 
Brotas de Macaúbas    29 a 33 
Brumado    28 a 33 
Buerarema 5 a 14 + 36 5 a 16 + 36 
Cabeceiras do Paraguaçu 10 a 12 10 a 13 
Cachoeira 5 a 16 5 a 17 
Caculé 28 a 32 28 a 33 
Caetanos 29 a 30 28 a 32 
Caetité 28 a 33 4 a 5 + 28 a 36 
Cairu 4 a 13 4 a 16 
Camacã 10 a 15 10 a 16 
Camaçari 5 a 17 5 a 18 
Camamu 5 a 8 + 11 a 13 5 a 8 + 11 a 13 
Canapolis 28 a 31 28 a 31 
Canarana 31 + 32 31 + 32 
Canavieiras 11 a 13 11 a 14 
Candeal 11 a 13 11 a 12 
Candeias 5 a 16 5 a 17 
Candiba 28 a 33 4 a 6 + 27 a 36 
Cândido Sales    26 a 27 
Caraíbas    28 a 33 
Caravelas 9 a 17 9 a 17 
Cardeal da Silva 6 a 16 6 a 17 
Carinhanha    30 + 31 
Castro Alves 10 a 12 8 a 13 
Catolândia    28 a 30 
Catu 6 a 14 5 a 15 
Caturama 29 a 32 28 a 33 
Cícero Dantas 11 a 14 11 a 14 
Cipó 12 a 13 11 a 13 
Coaraci 7 a 14 7 a 14 
Cocos 28 a 31 28 a 32 
Conceição de Feira 9 a 14 9 a 16 
Conceição do Almeida 7 a 16 6 a 17 
Conceição do Coité    11 a 12 
Conceição do Jacuipe 9 a 14 9 a 14 
Conde 6 a 16 6 a 16 
Condeúba    26 a 33 
Coração de Maria 9 a 14 9 a 14 
Cordeiros 28 a 32 26 a 33 
Coribe 28 a 31 28 a 31 
Coronel João Sá 10 a 13 10 a 14 
Correntina 28 a 31 28 a 31 
Cotendas do Sincorá    28 a 31 
Crisópolis 10 a 15 10 a 15 
Cruz das Almas 7 a 16 6 a 17 
Dário Meira 11 a 13 7 a 8 + 11 a 13 
Dias D'Ávila 5 a 17 5 a 18 
Dom Basílio    28 a 32 
Dom Macedo Costa 6 a 17 6 a 17 
Entre Rios 6 a 16 6 a 17 
Érico Cardoso    28 a 33 
Esplanada 6 a 16 6 a 17 
Euclides da Cunha    12 a 13 
Eunápolis 25 a 32 4 a 9 + 24 a 36 
Fátima 11 a 14 11 a 14 
Feira da Mata 28 a 31 28 a 31 
Feira de Santana 11 a 13 10 a 14 
Floresta Azul 11 a 13 10 a 14 
Formosa do Rio Preto 28 a 30 28 a 31 
Gandu 11 a 12 11 a 13 
Gongogí 6 a 8 + 11 a 13 6 a 14 
Governador Mangabeira 7 a 13 7 a 16 
Guajeru 28 a 32 27 a 33 
Guanambi 28 a 33 4 a 5 +28 a 36 
Guaratinga    28 a 31 
Heliópolis 11 a 13 11 a 13 
Ibiassuce 28 a 32 28 a 33 
Ibicaraí 8 a 14 7 a 14 
Ibicoara 29 a 31 28 a 32 
Ibicuí 8 + 11 a 13 7 a 14 
Ibipeba 31 a 32 31 a 32 
Ibipitanga 31 a 32 29 a 33 
Ibirapitanga 6 a 8 + 11 a 13 6 a 8 + 11 a 13 
Ibirapuã 9 a 16+28 a 30 9 a 17+28 a 31 
Ibirataia 7 a 8 + 11 a 13 7 a 8 + 11 a 13 
Ibititá 31 a 32 31 a 32 
Ibotirama 28 a 29 28 a 29 
Ichu 11 a 12 11 a 13 
Igaporã 28 a 33 4 a 5 + 28 a 36 
Igrapiuna 5 a 8 + 11 a 12 5 a 8 + 11 a 13 
Iguaí 11 a 13 8 + 11 a 13 
Ilhéus 5 a 14 5 a 16 
Inhambupe 11 a 12 11 a 15 
Ipiaú 6 a 8 + 11 a 13 6 a 8 + 11 a 14 
Iraquara    28 a 33 
Irará 10 a 14 10 a 14 
Irecê 31 a 32 31 a 32 
Itabela 30 + 34 a 35 30 + 34 a 35 
Itabuna 5 a 14 5 a 16 
Itacaré 6 a 8 + 11 a 13 5 a 14 
Itagi 11 a 13 11 a 13 
Itagiba 6 a 8 + 11 a 13 6 a 8 + 11 a 14 
Itagimirim 12 + 13 12 + 13 
Itajuipe 7 a 14 7 a 14 
Itamaraju    30 + 31 
Itamari 11 a 12 11 a 13 
Itanagra 5 a 16 5 a 17 
Itanhém    28 a 31 
Itaparica 5 a 16 4 a 16 
Itapé 8 a 14 5 a 16 
Itapebi 11 a 13 11 a 13 
Itapicuru 11 a 13 11 a 14 
Itapitanga 7 a 8 + 11 a 13 7 a 14 
Itarantim    11 a 13 
Ituacu    28 a 33 
Ituberá 4 a 8 + 11 a 12 4 a 8 + 11 a 13 
Iuiu    30 + 31 
Jaborandi 28 a 31 28 a 31 
Jacaraci 28 a 32 27 a 33 
Jaguarari 12 + 13 12 + 13 
Jaguaripe 5 a 17 5 a 17 
Jandaíra 6 a 16 6 a 16 
Jequié    28 a 31 
Jitauna 11 a 13 11 a 13 
João Dourado 31 + 32 31 + 32 
Jucuruçú    28 a 31 
Jussari 8 a 14 6 a 17 
Jussiape    28 a 32 
Lagoa Real 28 a 32 28 a 33 
Laje 7 a 14 7 a 16 
Lajedão 28 a 30 28 a 31 
Lamarão 11 a 13 11 a 14 
Lapão 31 + 32 31 + 32 
Lauro de Freitas 5 a 17 5 a 17 
Licinio de Almeida 28 a 33 27 a 34 
Livramento do Brumado    28 a 32 
Luis Eduardo Magalhães 28 a 30 28 a 31 
Macaubas 28 a 33 4 a 5 + 28 a 36 
Madre de Deus 4 a 16 4 a 16 
Maetinga 28 a 29 28 a 33 
Malhada    30 + 31 
Malhada de Pedras 28 a 29 28 a 33 
Mansidão    28 a 29 
Maragogipe 6 a 17 6 a 17 
Maraú 6 a 8 + 11 a 13 5 a 8 + 11 a 13 
Mascote 11 a 13 11 a 13 
Mata de São João 5 a 17 5 a 17 
Matina 28 a 33 4 a 5 + 28 a 36 
Medeiros Neto 28 a 30 28 a 31 
Miguel Calmon    12 a 15 
Monte Santo    13 a 15 
Mortugaba    27 a 33 
Morpará 29 a 34 4 a 9 + 28 a 35 
Mucuri 5 a 16 5 a 17 
Mundo Novo    13 a 15 
Muniz Ferreira 6 a 17 6 a 18 
Muquém do São Francisco 29 28 a 29 
Muritiba 7 + 10 a 13 6 a 16 
Nazaré 6 a 17 6 a 18 
Nilo Peçanha 4 a 8 + 11 a 13 4 a 16 
Nova Ibiá 11 a 12 11 a 13 
Nova Soure 11 a 13 11 a 14 
Nova Viçosa 5 a 6 + 9 a 17 5 a 6 + 9 a 17 
Novo Triunfo 10 a 13 10 a 13 
Olindina 11 a 13 11 a 15 
Oliveira dos Brejinhos 29 a 34 4 a 6 + 28 a 36 
Ouriçangas 10 a 14 10 a 14 
Palmas de Monte Alto 28 a 33 4 a 6 + 28 a 36 
Paramirim 29 a 32 28 a 33 
Paratinga 29 a 33 4 a 5 + 28 a 36 
Paripiranga 8 a 16 8 a 17 
Pau Brasil 10 a 13 10 a 15 
Pedrão 9 a 14 9 a 14 
Pedro Alexandre 10 a 13 10 a 14 
Pindaí 28 a 33 4 a 6 + 27 a 36 
Piraí do Norte 11 a 12 11 a 13 
Piripá 28 a 32 4 a 5 + 26 a 36 
Piritiba    13 a 15 
Planalto 28 a 32 26 a 33 
Poções 7 a 17 + 25 a 32 7 a 17+23 a 33 
Pojuca 5 a 14 5 a 15 
Potiraguá    10 a 13 
Prado 9 a 17 9 a 18 
Presidente Dutra 31 a 32 31 a 32 
Presidente Jânio Quadros 28 a 32 26 a 33 
Presidente Tancredo Neves 9 a 12 9 a 13 
Quijingue 13 a 15 12 a 17 
Riachão das Neves 28 a 30 28 a 31 
Riachão do Jacuipê 11 a 12 11 a 12 
Riacho de Santana 28 a 33 4 a 6 + 28 a 36 
Ribeira do Amparo 12 a 13 11 a 13 
Ribeira do Pombal 12 + 13 12 + 13 
Rio de Contas    28 a 32 
Rio do Antônio 28 a 32 28 a 33 
Rio do Pires    28 a 33 
Rio Real 5 a 15 5 a 16 
Salinas da Margarida 4 a 16 4 a 17 
Salvador 5 a 16 4 a 17 
Santa Bárbara 11 a 14 11 a 14 
Santa Cruz de Cabrália    12 + 13 
Santa Luzia 10 a 15 10 a 16 
Santa Maria da Vitória 28 a 31 28 a 31 
Santa Rita de Cássia    28 a 31 
Santana 28 a 33 4 a 6 + 27 a 36 
Santanópolis 11 a 14 11 a 14 
Santo Amaro 6 a 16 6 a 16 
Santo Antônio de Jesus 6 a 16 6 a 17 
São Desidério 28 a 31 28 a 31 
São Felipe 6 a 17 6 a 17 
São Félix 6 a 16 6 a 17 
São Félix do Coribé 28 a 31 28 a 31 
São Francisco do Conde 6 a 15 5 a 16 
São Gabriel 31 + 32 31 + 32 
São Gonçalo dos Campos 6 a 13 6 a 14 
São José da Vitória 6 a 14+28 a 29 + 34 a 35 6 a 16+28 a 29 + 34 a 35 
São Miguel das Matas 10 a 13 8 a 14 
São Sebastião do Passé 6 a 15 6 a 16 
Sapeaçu 7 a 12 7 a 16 
Sátiro Dias 11 a 12 11 a 13 
Saubara 4 a 16 4 a 17 
Sebastião Laranjeiras 28 a 33 4 a 6 + 28 a 36 
Serra do Ramalho 28 a 33 4 a 5 + 27 a 36 
Serra Preta 11 a 12 11 a 12 
Serrinha    11 a 13 
Simões Filho 5 a 17 5 a 17 
Sítio do Quinto 10 a 13 10 a 14 
Tanhaçu    28 a 33 
Tanque Novo 28 a 33 4 a 5 + 28 a 33 
Tanquinho 11 a 14 11 a 14 
Taperoá 4 a 13 4 a 16 
Teixeira de Freitas 10 a 12 10 a 12 
Teodoro Sampaio 9 a 14 9 a 14 
Teofilândia 11 a 12 11 a 12 
Teolândia 9 a 12 9 a 13 
Terra Nova 6 a 14 6 a 14 
Tremedal 29 a 30 26 a 27 + 34 a 35 
Tucano    12 a 14 
Ubaitaba 6 a 8 + 11 a 13 6 a 8 + 11 a 14 
Ubatã 6 a 8 + 11 a 13 6 a 8 + 11 a 14 
Uibaí    31 a 32 
Uma 5 a 14 5 a 16 
Urandi 28 a 33 4 a 6 + 27 a 36 
Uruçuca 7 a 14 5 a 14 
Valênça 5 a 13 4 a 16 
Varzedo 10 a 12 8 a 13 
Vera Cruz 4 a 16 4 a 16 
Vereda    30 + 31 
Vitória da Conquista 28 a 32 4 a 5 + 26 a 36 
Wenceslau Guimarães 9 a 12 9 a 13 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos e disponibilidade de sementes das cultivares estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília/DF e no site www.agricultura.gov.br.