Portaria MDA nº 55 de 21/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2004

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de examinar e propor medidas administrativas para viabilizar providências no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal,

Considerando a importância do processo de inserção no mercado dos produtos da agricultura familiar;

Considerando que a comercialização suscita assunto do interesse de todas as áreas que compõe este Ministério, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de examinar e propor medidas administrativas para viabilizar as seguintes providências:

I - estruturação de um sistema integrado de apoio a projetos que tenham como foco a comercialização de produtos da agricultura familiar;

II - estabelecimento de formas sustentáveis de inserção de produção familiar nos mercados, potencializando o surgimento de novos circuitos de abastecimento;

III - fortalecimento da segurança alimentar e nutricional das populações e territórios, incentivando a produção de alimentos básicos e promovendo o manejo agroecológico dos sistemas agrícolas e ecossistemas naturais a eles associados;

IV - estímulo à oferta organizada de produtos da agricultura familiar, incentivando a agregação de valor, a agroindustrialização e melhorias em qualidade, capilaridade e regularidade da produção;

V - incentivo à diversificação da produção agropecuária, promovendo tanto a produção para o mercado como a produção para o auto-consumo;

VI - potencialização de uma distribuição mais otimizada da riqueza gerada pela produção agrícola e extrativista entre os diferentes elos da cadeia produtiva;

VII - fortalecimento das organizações de assentados e agricultores familiares para que possam atuar de forma qualificada na esfera de comercialização;

VIII - obtenção de convergência entre diferentes instrumentos de políticas públicas, incentivando ações estruturantes integrando a produção, o processamento, a distribuição e o consumo da produção familiar;

IX - direcionamento da aplicação dos recursos públicos destinados à comercialização de produtos da agricultura familiar, otimizando sua aplicação;

X - instituição de políticas de comercialização, visando promover o desenvolvimento sustentável dos territórios rurais.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - representante da Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT, que o coordenará;

II - representante da Secretaria da Agricultura Familiar - SAF;

III - representante da Secretaria de Reordenamento Agrário - SRA;

IV - representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;

V - representante do Programa de Promoção da Igualdade de Gênero, Raça e Etnia;

VI - representante convidado do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS;

VII - representante convidado da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB;

VIII - representante convidado da Secretaria Nacional de Economia Solidária - SENAES;

IX - representante convidado do Ministério do Meio Ambiente - MMA.

Art. 3º O Grupo de Trabalho funcionará sistematicamente a contar da data de publicação desta Portaria e elaborará relatórios periódicos com os resultados do seu trabalho.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO