Portaria MDA nº 55 de 21/07/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2004
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de examinar e propor medidas administrativas para viabilizar providências no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal,
Considerando a importância do processo de inserção no mercado dos produtos da agricultura familiar;
Considerando que a comercialização suscita assunto do interesse de todas as áreas que compõe este Ministério, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de examinar e propor medidas administrativas para viabilizar as seguintes providências:
I - estruturação de um sistema integrado de apoio a projetos que tenham como foco a comercialização de produtos da agricultura familiar;
II - estabelecimento de formas sustentáveis de inserção de produção familiar nos mercados, potencializando o surgimento de novos circuitos de abastecimento;
III - fortalecimento da segurança alimentar e nutricional das populações e territórios, incentivando a produção de alimentos básicos e promovendo o manejo agroecológico dos sistemas agrícolas e ecossistemas naturais a eles associados;
IV - estímulo à oferta organizada de produtos da agricultura familiar, incentivando a agregação de valor, a agroindustrialização e melhorias em qualidade, capilaridade e regularidade da produção;
V - incentivo à diversificação da produção agropecuária, promovendo tanto a produção para o mercado como a produção para o auto-consumo;
VI - potencialização de uma distribuição mais otimizada da riqueza gerada pela produção agrícola e extrativista entre os diferentes elos da cadeia produtiva;
VII - fortalecimento das organizações de assentados e agricultores familiares para que possam atuar de forma qualificada na esfera de comercialização;
VIII - obtenção de convergência entre diferentes instrumentos de políticas públicas, incentivando ações estruturantes integrando a produção, o processamento, a distribuição e o consumo da produção familiar;
IX - direcionamento da aplicação dos recursos públicos destinados à comercialização de produtos da agricultura familiar, otimizando sua aplicação;
X - instituição de políticas de comercialização, visando promover o desenvolvimento sustentável dos territórios rurais.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - representante da Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT, que o coordenará;
II - representante da Secretaria da Agricultura Familiar - SAF;
III - representante da Secretaria de Reordenamento Agrário - SRA;
IV - representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
V - representante do Programa de Promoção da Igualdade de Gênero, Raça e Etnia;
VI - representante convidado do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS;
VII - representante convidado da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB;
VIII - representante convidado da Secretaria Nacional de Economia Solidária - SENAES;
IX - representante convidado do Ministério do Meio Ambiente - MMA.
Art. 3º O Grupo de Trabalho funcionará sistematicamente a contar da data de publicação desta Portaria e elaborará relatórios periódicos com os resultados do seu trabalho.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO