Portaria MAPA nº 55 de 20/02/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2003
Suspende as remoções ex-officio no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, resolve
Art. 1º Suspender as remoções ex officio no âmbito deste Ministério e suas vinculadas, incluindo as Delegacias Federais de Agricultura, a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira e o Instituto Nacional de Meteorologia, até ulterior deliberação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RODRIGUES