Portaria MDA nº 55 de 01/04/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2002
Suspende os efeitos da Portaria MDA 21, de 8 de fevereiro de 2002, até a efetiva regulamentação da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.
O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e considerando o disposto nos §§ 5º, 7º e 8º do art. 22, da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, e no § 3º do art. 176 e no § 3º do art. 225 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com as redações introduzidas pela Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001,
Considerando a instituição do Grupo de Trabalho pela Portaria/MDA/nº 223, de 27 de setembro de 2001, com a incumbência de apresentar uma proposta de regulamentação da Lei nº 10.267/2001;
Considerando o advento da Portaria/MDA/nº 21, de 8 de fevereiro de 2002, que aprovou a Instrução Especial INCRA nº 02/2002, que estabelece o procedimento: de intercâmbio de informações entre o INCRA e os Serviços de Registros de Imóveis; de fixar a precisão posicional das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais; da recepção das sentenças de usucapião, até a regulamentação da supramencionada Lei; e
Considerando a manifestação formalmente apresentada pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB, em 1º março de 2002, ao Coordenador do supracitado Grupo de Trabalho, no tocante à aplicabilidade da referida Portaria MDA nº 21, em especial quanto ao credenciamento do profissional encarregado do levantamento previsto na Lei nº 10.267/2001, bem como à publicação, pelo INCRA, das normas relativas aos levantamentos georreferenciados, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria MDA 21, de 8 de fevereiro de 2002, até a efetiva regulamentação da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAUL BELENS JUNGMANN PINTO