Portaria MET nº 55 de 11/04/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 2002
Dispõe sobre o repasse de recursos orçamentários pelo Ministério do Esporte e Turismo à Caixa Econômica Federal - CAIXA.
O Ministro de Estado do Esporte e Turismo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, da Constituição, resolve:
Art. 1º Todo e qualquer repasse de recursos orçamentários à Caixa Econômica Federal - CAIXA, que objetive viabilizar os projetos e ações deste Ministério em parceria com a CAIXA, somente será efetivado após a expressa autorização do Secretário Executivo do Ministério do Esporte e Turismo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO LUIZ DE CARVALHO