Portaria SEDU nº 55 de 24/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2002

Prorroga o prazo de que trata o art. 3º da Portaria nº 15, de 26 de junho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2002.

O Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Prorrogar até o dia 28 de fevereiro de 2003 o prazo de que trata o art. 3º da Portaria nº 15, de 26 de junho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2002, quando deverão ser apresentadas as propostas para definição e implementação de critérios e parâmetros técnicos para hierarquização e seleção de pleitos relativos ao Programa Morar Melhor, na forma determinada pelo Tribunal de Contas da União - TCU na Decisão nº 447/2002-TCU-Plenário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OVÍDIO DE ANGELIS