Portaria DP/SE/MJ nº 55 de 23/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2002

Promove a modificação da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias da Unidade 30101 - Ministério da Justiça, constante da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

O Diretor de Programa da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria MJ/SE nº 125, de 20 de março de 2000, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 39, da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001 e Portaria SOF/MP nº 2, de 15 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, a modificação da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias da Unidade 30101 - Ministério da Justiça, constante da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADELIO CLAUDIO BASILE MARTINS

JUSTIFICATIVA

A mudança das modalidades de Aplicações de Transferências a Estados e ao Distrito Federal (4430) e Aplicações Diretas (3390) para Transferências ao Exterior (4480) e Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos (4450) e (3350), justifica-se devido à necessidade de ajuste orçamentário para efetivar convênios com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, para viabilizar ações do Programa de Assistência a Vítimas e Testemunhas, Fundação Movimento Direitos e Cidadania, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Jean Alves da Cunha e o Instituto Ayrton Senna, para a realização dos projetos "Programa de Proteção a Criança e Adolescente Ameaçado" e "Curso de Introdução à Ação Sócio-Educativa - Formação de Formadores".

ANEXO

30000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
ESF FONTE VALOR ESF MODAL FONTE VALOR 
  MINISTÉRIO DA JUSTIÇA                  
  MINISTÉRIO DA JUSTIÇA                  
30101 14 422 0670 4278  SERVIÇOS DE PROTEÇÃO, ASSISTÊNCIA E APOIO A TESTEMUNHAS E VÍTIMAS DE CRIMES        181.929        181.929  
30101 14 422 0670 4278 0001  NACIONAL  4430 100 181.929 F  4480  100  146.915  
            F  4450  100  35.014  
                   
30101 14 422 0670 1781  IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE APOIO A VÍTIMAS DE CRIMES        25.400        25.400  
30101 14 422 0670 1781 0001  NACIONAL  4430 100 25.400 F  4480  100  25.400  
30101 14 422 0154 2447  GERENCIAMENTO DO SERVIÇO CIVIL VOLUNTÁRIO        350.000        350.000  
30101 14 422 0154 2447 0001  NACIONAL  3390 100 350.000 F  3350  100  350.000
      TOTAL 557.329     TOTAL    557.329