Portaria SEMFI nº 55 de 21/09/2000

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 06 out 2000

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições legais, Resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da apresentação de Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal de Imóvel Específico - CNDFMIE para:

I - transferência de propriedade ou titularidade de domínio útil;

II - aforamento Inicial;

III - desmembramento de imóvel;

IV - remembramento ou reunião de imóvel;

V - investidura compreendendo cordeamento e incorporação de área;

VI - segunda via de carta de aforamento;

VII - licenciamento de obras.

Art. 2º Nas hipóteses dos incisos III, IV e V do artigo anterior a CNDFMIE só é expedida com a quitação total dos créditos tributários inclusive, para o exercício em que é requerida.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO CÉSAR MEDEIROS DE OLIVEIRA JÚNIOR

Secretário Municipal De Finanças